Covid-19. Circulação entre concelhos em Portugal continental proibida a partir das 20h00
A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h00 de hoje e as 05h00 de segunda-feira, no âmbito das regras do estado de emergência.
A proibição da circulação durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo.
Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.
Além desta restrição, continuam em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao 'take-away' e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
O atual estado de emergência vigora até às 23h59 de 16 de março.
Segundo os últimos dados da Direção-Geral da Saúde (DGS), que reportam a 1 de março, Portugal tem apenas três concelhos em risco extremo de infeção -- Manteigas, Arronches e Resende - e 14 em risco elevado.
Os dados reportam a um período de incidência cumulativa a 14 dias entre 10 e 22 de fevereiro.