Covid-19. Autotestes permitidos para aceder a atividades ou estabelecimentos
Os autotestes podem ser realizados para aceder a atividades ou estabelecimentos para os quais passa a ser exigido um teste covid-19 negativo. Têm de ser feitos no local, mediante supervisão. Uma possibilidade que vigora até 2 de janeiro.
Em comunicado, o Ministério da Saúde esclarece que esta possibilidade se enquadra no âmbito das medidas adicionais adotadas pelo Governo para contenção da pandemia e aprovadas na terça-feira em Conselho de Ministros.
Entre os testes admitidos, estão o autoteste, comprovativo de teste PCR, com uma antecedência de 72 horas e o comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg), com uma antecedência de 48 horas.
"Os três tipos de testes referidos serão, pois, admitidos, nos termos das decisões tomadas para o período de contenção de contactos, no acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos de qualquer natureza (com exceção de celebrações religiosas)", refere o comunicado.
De igual forma, estes tipos de testagem serão admitidos a 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro no acesso a restaurantes e estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de Ano Novo.O esclarecimento surge numa altura que o Ministério da Saúde considera "excecional e de elevada procura" de testes.
Entre essas medidas, está a obrigatoriedade de um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local a partir das 00:00 de 25 de dezembro, assim como para eventos empresariais e ainda festas familiares, como casamentos ou batizados.
O acesso a eventos desportivos e culturais dependerá também da apresentação de teste negativo ao coronavírus, independentemente do número de espetadores.