Conselho Ministros aprova diploma final que cria abono de família pré-natal
O Conselho de Ministro procedeu hoje à aprovação final do decreto-lei que cria o abono de família pré-natal, que irá abranger mais de 50 mil famílias.
O decreto-lei, que tinha sido aprovado na generalidade há três semanas, consagra ainda a majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias com dois ou mais filhos durante o segundo e o terceiro anos de vida dos titulares.
No dia em que o diploma foi aprovado na generalidade, o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social garantiu que a nova prestação de incentivo à natalidade vai abranger 90 por cento dos nascimentos, porque o limiar de exclusão se situará nos dois mil euros mensais per capita.
Ainda em relação à nova prestação social agora criada, Vieira da Silva disse, na altura, que o abono de família pré-natal, que se destina a todas as mulheres a partir do terceiro mês de gravidez (com comprovação médica), tem como limiar de exclusão "os dois mil euros mensais per capita".
"Ou seja, tomando como exemplo um casal com um filho, o limiar de exclusão da nova prestação social é de quatro mil euros. Face a este limiar, a medida vai atingir 90 por cento das mulheres ou dos nascimentos", sustentou.
De acordo com Vieira da Silva, a medida atingirá 26 mil famílias com o segundo escalão (prestação mensal de 108 euros) e 32 mil famílias com a prestação de primeiro escalão (o mais elevada, de 130 euros).