O Governo aprovou esta quinta-feira um pacote de mais de 30 medidas contra a corrupção, que incluem a regularização do lobbying e o confisco alargado de bens, mesmo sem haver condenação judicial. O anúncio coube ao primeiro-ministro, Luís Montenegro, e à ministra da Justiça, Rita Júdice, após o Conselho de Ministros, no Palácio de São Bento. De fora ficam medidas como o aumento das penas dos crimes de corrupção e aumento do prazo de prescrição.
O documento que esteve a ser preparado nos últimos meses pela
titular da pasta da Justiça, Rita Alarcão Júdice, após audiências e
negociações com os partidos e agentes da
sociedade civil e do setor da justiça, foi esta quinta-feira discutido em Conselho de Ministros.
O primeiro-ministro começou por apresentar, em linhas gerais, a agenda anticorrupção do Governo, afirmando que o combate à corrupção "é uma prioridade" do atual Governo “desde a primeira hora”, porque “mina e muito a confiança nas instituições democráticas”, “prejudica e muito a atividade económica do país” e também porque “retira muita da nobreza que deve estar sempre subjacente ao exercício de funções públicas”.
"Agenda realista, exequível, ambiciosa e eficaz"
Na apresentação mais detalhada do pacote de medidas anticorrupção feita por Rita Júdice, explicou que se trata de uma “agenda porque o que está na agenda não é para ser esquecido é para ser um compromisso". A ministra da Justiça considerou que a agenda é "realista, exequível, mas também que é ambiciosa e acreditamos que vai ser eficaz".
Na esperança de combater com eficácia a corrupção em Portugal, o
Governo aprovou uma agenda anticorrupção com 32 propostas, assentes em
quatro áreas-chave: "a prevenção, a punição efetiva, a celeridade
processual e a protecção do setor público", pode ler-se na apresentação do Executivo.
A prevenção no Estado
São oito as medidas apresentadas que assentam na “prevenção”, o primeiro pilar fundamental da agenda anticorrupção, que pretendem garantir políticas públicas robustas à corrupção e a conceder maior transparência na relação do Estado com os privados, mas também nos negócios entre ambas as partes. A mais sonante é a “regulamentação da atividade de lóbi através da criação de um regime de transparência e do seu Código de Conduta”.
São oito as medidas apresentadas que assentam na “prevenção”, o primeiro pilar fundamental da agenda anticorrupção, que pretendem garantir políticas públicas robustas à corrupção e a conceder maior transparência na relação do Estado com os privados, mas também nos negócios entre ambas as partes. A mais sonante é a “regulamentação da atividade de lóbi através da criação de um regime de transparência e do seu Código de Conduta”.
Foram ainda apresentadas medidas como o escrutínio das decisões dos órgãos do Estado, através do registo das entidades que tiverem intervenção direta na produção legislativa, e a implementação do Plano de Prevenção de Riscos dos Órgãos do Estado.
A punição efetiva O segundo pilar da agenda é constituído por dez medidas que preveem, entre outras, a criação de um mecanismo de perda alargada de bens que pode ser aplicada mesmo em caso de arquivamento de processos.
"Já existe um mecanismo de perda alargada de bens, mas queremos incrementar para ser mais eficaz. Este mecanismo pode ser aplicado mesmo que não haja condenação e que o processo seja arquivado", afirmou a ministra da Justiça.
Para Rita Júdice, esta é "uma das medidas-chave" apresentadas que
pretende "combater o enriquecimento ilícito", garantindo a "devida
perda da vantagem do crime e que se percecione que o crime não
compensa", reiterou.
Processos mais céleres
O terceiro pilar da agenda, a celeridade dos processos, é constituído por onze medidas que prevêem processos penais menos expostos a expedientes dilatórios, novas capacidades de obtenção de prova, meios digitais para os inquéritos e por último, um investimento no capital humano nos Tribunais.
É também apresentada uma medida que visa "uma sociedade civil mais exigente face à corrupção", através do reforço de conteúdos "curriculares no Ensino Básico e Secundário sobre ética, literacia financeira, os fenómenos de corrupção e a relação dos cidadãos com o Estado".
Protecção do setor público
O último pilar, a proteção do setor público, é composto por três medidas que pretendem capacitar os decisores judiciais e ter uma sociedade mais exigente face à corrupção.
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