Bruxelas.PT - O Comité das Regiões Europeu

por Andrea Neves correspondente Antena 1 em Bruxelas

Episódio original publicado 18 de janeiro de 2024 |Foto: Alexis Haulot © European Union 2023 - Fonte : EP

Uma conversa da jornalista Andrea Neves com Vasco Cordeiro, Presidente do Comité das Regiões.

O que é o Comité das RegiõesO que é o Comité das Regiões e que interesses defende na União?

O Comité das Regiões é uma Instituição prevista nos Tratados. Foi criado em 1994 e o seu papel é o de ser um órgão consultivo das Instituições que têm nomeadamente competências de propositura ou legislativas de aprovação.

Há matérias sobre as quais é obrigatória a pronúncia do Comité das Regiões. Essas são as matérias que têm a ver com as competências das regiões e das cidades, portanto, do nível subestatal, digamos assim, subnacional. Para termos uma ideia do que é que isso significa, em termos práticos, cerca de 70 por cento da legislação que a União Europeia produz passa pelo Comité das Regiões que se pronuncia sobre essa sobre essa legislação.

Mas, pronuncia-se de forma vinculativa?

Não. A única consequência mais drástica, digamos assim, é a possibilidade que o Comité tem de poder recorrer ao Tribunal de Justiça das Comunidades, quando nem sequer é o ouvido. Aquilo que se faz do ponto de vista do seguimento dessa pronúncia é sobretudo a avaliação que é periodicamente feita quanto à circunstância de terem sido tidas em conta, ou não, as posições do Comité das Regiões.

Mas há mais para além da função consultiva. Há uma outra função que julgo que o Comité tem vindo a desenvolver, que é a de constituir, a de ser uma verdadeira Assembleia Política que representa as cidades e as regiões, o poder local e regional de toda a Europa.

Esta não era, e não é no fundo, a visão inicial do Comité das Regiões, mas é claramente algo que tem vindo a crescer, o que se percebe. Se atender ao número que eu já lhe dei, de 70 por cento da legislação passar pelo Comité, se tiver em conta que 50 por cento do investimento público que se faz é investimento em regiões e de cidades, logo se percebe que não é o facto do Comité das Regiões ser uma Assembleia Política que está a mais. O que está a menos é não haver, no fundo, a consagração dessa natureza política do Comité das Regiões.

Até porque, eventualmente, propor uma lei ou até aprovar uma lei contra a vontade das regiões, não seria muito satisfatório para a própria Comissão.

Sim, sobretudo porque estaria a tocar naqueles que em muitos casos, são os que no terreno implementam essa legislação, que concretizam essas medidas.

Mas enfim, tem sido possível, obviamente entendermo-nos naquilo que realmente importa e nesse processo, nomeadamente nesse processo consultivo. Mas há claramente aqui a necessidade e julgo que não só o Comité tem dado conta disso, como a própria Conferência sobre o Futuro da Europa o salienta de forma muito clara, é necessário não só reforçar os mecanismos de participação das cidades e das regiões no processo de decisão da União Europeia, como o próprio Comité das Regiões ter essa sua outra faceta, mais política, devidamente reconhecida e enquadrada no âmbito daquele que é o funcionamento e o relacionamento entre as Instituições.
A composição do Comité das RegiõesPara percebermos melhor quem é que faz parte do Comité das Regiões?

Nós temos cerca de 700 membros entre suplentes e efetivos.

Como é que se processa a nomeação dos membros do Comité das Regiões?

Formalmente é através dos governos nacionais – isso pode variar de Estado para Estado – mas são os governos nacionais que nomeiam. Depois os membros são aprovados pelo Conselho e depois de aprovado pelo Conselho são membros do Comité das Regiões.

Mas o Comité, em si mesmo, não tem a capacidade de, no fundo, dizer “nós é que decidimos quem é que queremos ou nós temos que ratificar”, digamos assim. Não, e lá está uma das áreas em que a sua natureza da Assembleia Política não bate muito certo com esse processo de nomeação dos membros, porque obviamente se é uma assembleia, não devia ser assim.

O Comité tem um órgão de condução, um executivo, ou seja um órgão de coordenação política que é a Conferência dos Presidentes e tem o seu Plenário. Para além disso, tem seis comissões especializadas que preparam os pareceres que depois são votados pela Assembleia Plenária, pelo Plenário do Comité das Regiões, que no fundo, como o próprio nome indica, reúne todos os membros.

Para além disso, o Comité tem sido a força motriz por detrás de algumas iniciativas. É o caso da Aliança para a Coesão - que agora face àquilo que é o debate sobre o futuro da Política de Coesão, está novamente em ação – e a Aliança Europeia dos Municípios e das Regiões para a reconstrução da Ucrânia.

Temos também uma iniciativa que visa chamar jovens eleitos, locais e regionais para fazê-los contactar com a realidade do funcionamento do Comité das Regiões e com o funcionamento das Instituições Europeias em geral, que é a iniciativa Jovens Políticos Eleitos.

Temos também aquilo que chamamos a nossa rede de conselheiros locais e regionais, que já congrega cerca de três mil membros por toda a Europa e que no fundo pretende criar um mecanismo de informação – de articulação com individualidades, com personalidades, ao nível local e regional – que nos reporte também sobre temáticas e assuntos que interessam e que também têm a oportunidade de levar o trabalho do Comité das Regiões até essas comunidades.
O papel consultivo do Comité das RegiõesHá aqui, portanto, um diálogo. Imaginemos uma lei que a Comissão vai propor muito, possivelmente através do Comité das Regiões e desses conselheiros que está a referir, serão de alguma forma auscultadas as sensibilidades das pessoas que estão nas regiões?

A Comissão propõe uma lei, ou pretende propor uma lei. Do ponto de vista prático, se essa lei tocar com competências dos municípios e das regiões, essa lei tem que receber um parecer do Comité das Regiões. A lei chega aqui e é enviada para uma das comissões de especialidades. Essa comissão tem um determinado prazo, em que é escolhido um relator, que tem a responsabilidade de elaborar uma proposta de parecer do Comité das Regiões. Essa proposta de parecer, depois de elaborada, é votada naquela comissão. Os membros da comissão têm a possibilidade de apresentar propostas de alteração àquilo que essa pessoa entendeu fazer e os membros de todo o Comitê das Regiões também têm a possibilidade de apresentar propostas de alteração.

Perguntava-lhe isto porque suponho que seja mais fácil aplicar e executar, como nos está a dizer que passa tudo muito pelos municípios e pelas regiões, se os municípios e as regiões já souberem previamente aquilo que está a ser tratado e até se podem preparar para se houver alterações.

Naturalmente que sim, e essa é também uma das grandes vantagens: o facto de ter os municípios envolvidos, digamos assim, na questão desde o seu início é, eu acho que é claramente, um ativo da forma como as coisas estão organizadas.
A Política de CoesãoMas o Comité não trata só de questões de coesão?

Não, não trata só de questões de coesão. Tem desde assuntos constitucionais a assuntos relativos aos recursos naturais, a questões relativas à educação, enfim, tem no fundo as seis comissões. São comissões temáticas.

Mas porque é que a Política de Coesão nos preocupa de tal forma? Porque é no fundo um instrumento pelo qual é possível, em toda a Europa e em todas as comunidades, alcançar um determinado nível económico, social e territorial. Ou seja, é o instrumento pelo qual se concretiza a coesão territorial, social e económica, que é, aliás, nessas três dimensões, um objetivo da União Europeia inscrito no Tratado.

Isso obviamente que é muito interessante – enfim, é interessante ver na prática como é que funciona – mas também é interessante o próprio debate em si. Hoje a realidade mudou, mas o que é interessante é que continua a haver a necessidade de ter uma Política de Coesão forte.

Eu dou-lhe um exemplo concreto: na questão da transição digital, por exemplo, ou na questão da transição energética, há um risco muito grande, se isso não for devidamente acautelado – e como é que isso pode ser acautelado? Pode ser acautelado exatamente através da forma como a Política de Coesão pode funcionar – de se criarem novas exclusões, novas periferias, digamos assim, de regiões que ficam desligadas a afastadas dessa tendência. Ora, a Política de Coesão é um dos instrumentos pelos quais isso pode ser alcançado.

O que é que vai preocupar ou o que é que preocupa agora e nos próximos anos o Comité?

O futuro da Política de Coesão no pós 2027.

Adaptada?

Adaptada claramente em primeiro lugar, obviamente, porque temos sempre que aprender com a experiência. E a experiência diz-nos que há algumas coisas que são essenciais ao funcionamento da Política de Coesão. Por exemplo, o facto de ser importante uma cogestão dos fundos e da Política de Coesão, de ter os níveis subnacionais, o nível nacional do governo envolvidos – em regra geral já estão na implementação – mas estarem envolvidos também na própria definição, no desenho dessa política. Lições que também decorrem do facto de haver uma dispersão muito grande e, portanto, haver a necessidade de condensar as soluções normativas quanto ao funcionamento dos próprios fundos. Uma lição também do ponto de vista daquilo que é a necessidade de simplificação, e simplificação não é apenas para os beneficiários poderem mais facilmente aceder aos custos, não. É a todos os níveis, simplificação para os beneficiários, simplificação para quem tem a responsabilidade de gerir esses fundos e simplificação também para as entidades que têm a seu cargo a fiscalização da aplicação desses fundos.

Também há uma lição, sobretudo dos tempos mais recentes, sobre se devem ou não devem os fundos da Política de Coesão ser mobilizados para acudir a situações extraordinárias? Obviamente que não é fácil ter determinados fundos e recursos disponíveis numa determinada política, acontece uma desgraça num sítio qualquer e dizer “não, não, não podemos acudir porque não se pode mexer naqueles fundos”. Isso seria um disparate. Mas qual é o ponto aqui? O ponto é que para estas situações, aquilo que nós achamos é que devem ser criadas regras que evitem que a decisão sobre a alocação desses fundos seja tomada quase em modo de pânico para acudir àquela situação. Consideramos que deve estar minimamente salvaguardado um conjunto de regras, por exemplo, de percentagem que pode ser alocada, de como se concilia o facto desses fundos poderem atender a situações imprevistas e extraordinárias com aquilo que é a necessidade desses fundos servirem as intenções de investimento estrutural de longo prazo.

A questão é decidir em que termos é que devem ou podem ser movimentados, salvaguardando um valor da previsibilidade, para todos os envolvidos saberem, no fundo, com o que é que podem contar.

Para consulta:
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