Brexit. Santos Silva apresenta plano de contingência para emigrantes no Reino Unido

por Raquel Ramalho Lopes - RTP
Miguel A. Lopes - Lusa

O ministro português dos Negócios Estrangeiros apresentou, esta tarde, no Palácio das Necessidades, em Lisboa, o plano de contingência que visa os direitos dos cidadãos portugueses a viver no Reino Unido. Na eventualidade de uma saída da União Europeia sem acordo, os portugueses a residir no Reino Unido têm até 31 de dezembro de 2020 para pedir a autorização de residência permanente.

Caso o Reino Unido não aprove o Acordo de Saída negociado com a União Europeia, o Governo português entende que se irá proceder a uma saída sem acordo.

Para preparar esse cenário, o ministro português dos Negócios Estrangeiros preparou linhas de atuação relativas ao direito de residência, à circulação de pessoas, aos transportes aéreos, ao reconhecimento das habilitações académicas, ao reconhecimento das qualificações profissionais, aos cuidados de saúde e aos direitos sociais.

"No que respeita ao direito de residência, tudo se aplicará da mesma forma que se houvesse acordo, com a diferença de que (...) os direitos são formados até ao dia 29 de março e o período possível para o registo administrativo no Reino Unido vai até 31 de dezembro de 2020”, declarou Augusto Santos Silva em conferência de imprensa.

Se o Acordo de Saída for aprovado, está previsto que os cidadãos portugueses com mais de cinco anos de residência possam pedir a residência permanente.

”Os portugueses residentes no Reino Unido que não têm ainda os cinco anos necessários para a residência permanente podem obter a residência na altura em que formarem esses cinco anos e todos podem proceder ao registo administrativo que os britânicos entendem criar até 30 de junho de 2021”, disse Santos Silva.

Nos termos do Acordo de Saída, “todos os que entrarem no Reino Unido até 31 de dezembro de 2020 têm os respetivos direitos protegidos e o procedimento administrativo de registo no Reino Unido pode ser efetuado até 30 de junho de 2021", notou o ministro.
Pedido de residência
Quem residir no Reino Unido até 29 de março e queira aí continuar deverá pedir a residência permanente ou o pré-registo de residência. Para tal, deverá utilizar uma aplicação digital, apresentar prova de residência ou mostrar o número de seguro nacional e mostrar o cartão de identidade, passaporte ou o cartão de cidadão.

Santos Silva sublinhou ainda que a página do consulado em Londres dispõe de um enderenço eletrónico exclusivamente dedicado ao Brexit. O ministro acrescentou que os meios humanos nos serviços consulares aumentaram 25 por cento relativamente a 2015, estando ainda previstos novos reforços.

O ministro dos Negócios Estrangeiros nota ainda que o aumento do período de validade do cartão de cidadão para 10 anos e a dispensa da tradução de documentos em inglês para todos os atos de registo civil vão facilitar o trabalho nos consulados.

Os consulados de Londres e Manchester têm previstas 35 ações de informação, em todo o território do Reino Unido, este ano, e que passam pela deslocação de técnicos para fazer atendimento consular. “Neste semestre, criaremos uma linha telefónica especialmente dedicada ao Brexit”, acrescentou o ministro, anunciando ainda a deslocação do secretário de Estado das Comunidades Portuguesas a Londres, no dia 17, para “verificar as necessidades”.
Vistos, transportes, habilitações, qualificações e direitos sociais
O ministro dos Negócios Estrangeiros referiu ainda que os cidadãos britânicos e portugueses estarão isentos de visto.

“Caso não haja acordo, no que respeita às questões de circulação, a proposta de regulamento em debate entre o Conselho e o Parlamento Europeu estabelece que os cidadãos britânicos serão isentos de visto”, afirmou o chefe da diplomacia portuguesa, que espera reciprocidade do Reino Unido.

“Outra medida essencial do plano de contingência é assegurar que as ligações aéreas depois de 29 de março continuam exatamente como estão”, acrescentou.

O reconhecimento das habilitações académicas continuará a verificar-se como até agora, uma vez que “o Reino Unido e Portugal fazem parte de um espaço comum de ensino superior nos termos do qual o reconhecimento de diplomas é recíproco”.

Em relação ao exercício de profissões reguladas, como advogados, arquitetos, enfermeiros, fisioterapeutas, engenheiros, “o reconhecimento das qualificações profissionais obtido no Reino Unido até 29 de março mantém-se válido depois desse dia”.

“Para aqueles que pretendam exercer a profissão no Reino Unido depois de 29 de março recomendamos, desde já, que procurem saber junto das autoridades britânicas que procedimentos têm de seguir para ver a sua qualificação profissional reconhecida, porque a partir de 29 de março, deixando o Reino Unido de ser Estado-membro da União Europeia, a legislação europeia não se aplica necessariamente”, aconselhou o ministro.

Santos Silva disse ainda que os cuidados de saúde aos cidadãos britânicos são garantidos até que os dois Estados celebrem um acordo bilateral.

“A decisão portuguesa é de considerar todos os direitos sociais dos cidadãos britânicos residentes em Portugal, no que respeita às prestações que lhes são devidas, à possibilidade de transferir essas prestações para o Reino Unido e no que respeita à totalização de toda a carreira contributiva, mesmo que parte dela se tenha feito no Reino Unido”, ajuntou.

As medidas relativas à economia e empresas serão apresentadas, terça-feira de manhã, ao conselho estratégico para a internacionalização da economia portuguesa, “para beneficiar dos contributos dos agentes económicos nele representados”, afirmou Santos Silva.

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