O antigo ministro Arlindo de Carvalho e o ex-banqueiro Oliveira Costa foram esta segunda-feira condenados a penas de prisão num processo ligado ao caso do Banco Português de Negócios. Ricardo Oliveira foi absolvido. Dos oito arguidos singulares do processo, sete foram condenados a penas de prisão por burla e fraude fiscal.
Oliveira Costa é condenado a 12 anos de prisão por dois crimes de burla qualificada. Para Oliveira Costa, o coletivo de juízes definiu como atenuantes a idade (83 anos) e o grave estado de saúde do antigo presidente do Banco Português de Negócios.
Arlindo de Carvalho é condenado a seis anos de prisão por um crime de
burla qualificada e outro de fraude fiscal, a mesma pena que foi
aplicada a José Neto, sócio de Arlindo de Carvalho na empresa
Amplimóveis.
A empresa foi condenada a uma pena de multa de 85 mil euros.
Para a aplicação das penas a Oliveira Costa e a Arlindo de Carvalho a juíza Maria Joana Grácio destacou o facto de ambos terem exercido funções públicas e políticas, considerando ter havido "dolo intenso" pelos factos que foram julgados e condenados.
Luís Caprichoso e Francisco Sanches foram condenados a dez anos de prisão, enquanto Coelho Marinho e José Monteverde, administradores da cúpula do BPN, foram condenados a quatro anos de prisão.
O coletivo de juízes entendeu que todos os arguidos condenados agiram com "gravíssimo dolo" e que tiveram atitudes "oportunistas, gananciosas a sem escrúpulos".
Dos acusados, apenas Ricardo Oliveira foi absolvido. A este arguido tinha sido aplicada a mais elevada caução de sempre, no valor de cinco milhões.
À saída do tribunal, João Nabais, advogado de Arlindo de Carvalho e José Neto, revelou que vai recorrer da decisão. Nabais considerou "absurdo" que o coletivo de juízes tivesse considerado que os seus clientes tinham ludibriado o Banco de Portugal, já que nenhum cidadão normal tem possibilidade de o fazer, apenas os gestores de instituições bancárias.
Nas alegações finais, em outubro do ano passado, o Ministério Público pedira penas de prisão efetiva para Arlindo de Carvalho, antigo ministro da Saúde, Oliveira Costa e os demais arguidos no processo.
O procurador João Paulo Rodrigues dava então como provada a totalidade dos factos no despacho de pronúncia. Entendia também não ter perscrito o crime de fraude fiscal qualificada a envolver Arlindo de Carvalho e José Neto, sócio do antigo ministro na imobiliária Amplimóveis.
A partir de 2000, ainda segundo o Ministério Público, Oliveira Costa, o ex-administrador do Francisco Sanches e Luís Caprichoso decidiram alargar os negócios do grupo BPN a setores não financeiros, designadamente imobiliário, turismo e novas tecnologias, como forma de escapar à supervisão do Banco de Portugal.
A acusação deu como provado que os administradores usaram “terceiros de confiança” para agirem como “fiduciários” em projetos de investimento que, de facto, pertenciam e eram comandados pelo grupo que detinha o BPN.
O Ministério Público concluiu ainda que Arlindo de Carvalho e José Neto receberam indevidamente cerca de 80 milhões de euros do BPN e do Banco Insular de Cabo Verde enquanto homens de confiança em negócios liderados por Oliveira Costa e outros dirigentes da Sociedade Lusa de Negócios.
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