Autorizadas cerca de seis mil promoções nas Forças Armadas para 2021

por Lusa
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O Governo autorizou 6024 promoções nas Forças Armadas para o ano de 2021, de acordo com despachos dos ministério da Defesa e das Finanças, a que a Lusa teve acesso.

Os documentos constam num ofício enviado pelo Ministério da Defesa Nacional ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, almirante Silva Ribeiro, e aos chefes militares dos três ramos militares.

As promoções receberam o aval do ministro da Defesa, João Gomes Cravinho, em 29 de abril de 2021 e do Secretário de Estado da Administração Pública, José Couto, em 17 de maio.

Em falta estava a autorização do ministro de Estado e das Finanças, João Leão, dada no passado dia 17 de dezembro.

Segundo o artigo 184º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, as listas de promoção anuais são homologadas pelo Chefe do Estado Maior do respetivo ramo "até 15 de dezembro e publicadas até 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam".

No início de dezembro, a Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA) enviou ao Presidente da República uma carta a alertar para atrasos nas promoções dos militares, apelando a uma "posição pública, definitiva e determinada" do chefe de Estado sobre o tema -- situação que é criticada todos os anos.

Na missiva enviada a Marcelo Rebelo de Sousa no passado dia 06 de dezembro, e à qual a Lusa teve acesso, a AOFA escreveu que, desde 2011, "mantendo-se um procedimento de todo injustificado, mesmo durante o tempo de vigência da `troika`", que as promoções militares, "sejam as respeitantes às dos militares do quadro permanente, sejam os do regime de contrato, não são realizadas no momento em que efetivamente devem ocorrer (...)".

"Ocorrendo as promoções invariavelmente no mês de dezembro de cada ano (e este ano nem sequer se vislumbra que tal possa vir a acontecer dado que os habituais procedimentos não foram ainda desencadeados), os militares são duplamente penalizados financeiramente porquanto, independentemente da data a que por direito têm de ser promovidos, não auferem as respetivas remunerações com efeitos retroativos a essa mesma data, vindo a ter uma segunda penalização financeira, mais tarde, no ato do cálculo das suas pensões de reforma", alertaram.

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