A Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) denuncia manobras impróprias para atacar o juiz de instrução que interrogou os três arguidos suspeitos de corrupção na Madeira e acabou por decidir libertá-los após três semanas de detenção.
"Sem prejuízo do escrutínio livre e democrático da ação da justiça, inteiramente legítimo e salutar, são impróprias todas as manobras, vindas de onde vierem, visando descredibilizar publicamente o juiz, seja para obter vantagem no processo ou por qualquer outra razão. Os casos judiciais não são `guerras` entre sujeitos processuais nem se decidem nas páginas dos jornais ou nos programas de televisão e rádio", denunciou hoje em comunicado.
A deliberação do conselho geral da ASJP surge na sequência de uma nota divulgada na sexta-feira pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na qual contestou o entendimento do juiz Jorge Bernardes de Melo de não haver indícios de crimes do agora ex-autarca do Funchal Pedro Calado e dos empresários Avelino Farinha e Custódio Correia, lembrando que outros cinco juízes de instrução tinham anteriormente tomado decisões sob a convicção de existirem indícios criminais.
O Ministério Público (MP), que tinha pedido a prisão preventiva dos três suspeitos, lamentou nessa mesma nota a demora do interrogatório e assumiu que as procuradoras do caso alertaram o juiz para dar maior rapidez aos trabalhos e fizeram uma exposição ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), que, entretanto, já descartou a abertura de um inquérito a Jorge Bernardes de Melo.
A ASJP admitiu a sua "estranheza e preocupação" com a demora do interrogatório e o "tempo excecionalmente longo e excessivo" que os três arguidos estiveram detidos, mas rejeitou a condenação pública do juiz sem se esclarecer a situação e assinalou que o despacho das medidas de coação é passível de recurso para a Relação de Lisboa.
"Não tendo sido ainda conhecidas as causas processuais dessa demora, quem lhes deu origem e em que medida, até que sejam apuradas, é no mínimo leviano e precipitado tirar já conclusões e atribuir responsabilidades", vincou o organismo sindical, que reiterou ainda a importância de ser feita "uma ponderação sobre as práticas e as normas aplicáveis" para evitar a repetição de situações como a do caso da Madeira.
Nos últimos dias, vários órgãos de comunicação social tinham noticiado também que uma procuradora do caso tinha sido testemunha contra o juiz de instrução num processo disciplinar há alguns anos, quando Jorge Bernardes de Melo ainda não estava no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
Sobre esta matéria, o CSM respondeu à Lusa que "nada consta no registo disciplinar do juiz" e que, "a ter existido, terá sido cancelado nos termos do artigo do estatuto que prevê esse cancelamento após determinado lapso temporal", invocando "o direito ao esquecimento".
Perante este contexto, a ASJP veio realçar que o atual sistema de colocação dos juízes assenta em concursos anuais com classificações de serviço e antiguidade, pelo que "garante, à partida, que todos os juízes têm a qualificação necessária para o exercício das funções que lhes estão legalmente atribuídas nos processos sob a sua responsabilidade".
A PJ realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias, sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.
A investigação atingiu também o então presidente do Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, que foi constituído arguido e acabou por renunciar ao cargo, o que implicou a demissão do executivo madeirense.