O subdiretor-geral da Saúde, André Peralta Santos, assume a partir de hoje, e até à nomeação no novo diretor-geral da Saúde, as funções de Graça Freitas, que se aposentou.
Numa informação hoje divulgada no `site`, a Direção Geral da Saúde (DGS) informa que Graça Freitas, diretora-geral da Saúde desde outubro de 2017, está aposentada a partir de hoje.
"A então diretora-geral agradece reconhecidamente a todos os que têm colaborado com a Direção-Geral da Saúde apoiando-a no cumprimento da sua Missão de defesa da Saúde Pública e de Proteção da Saúde dos Cidadãos", acrescenta a mensagem.
Questionado pela Lusa, o Ministério da Saúde respondeu que, até à designação do novo diretor-geral da Saúde, as funções são asseguradas pelo subdiretor-geral, André Peralta Santos e que a DGS "está a funcionar de forma plena".
A substituição de Graça Freitas, que no final do ano passado anunciou a intenção de não continuar no cargo, tem sido atribulada, com o concurso a abrir apenas em junho e a ter de ser repetido por falta de três candidatos aptos.
O aviso inicial de abertura de concurso tinha sido publicado em Diário da República no início de junho, dias depois de se ter demitido o então subdiretor-geral da Saúde, Rui Portugal, que estava a substituir a diretora-geral da Saúde durante as férias.
Dias depois da demissão de Rui Portugal, o médico de saúde pública André Peralta Santos foi nomeado subdiretor-geral da Saúde, em regime de substituição.
Apesar de Graça Freitas ter anunciado em dezembro a intenção de não continuar no cargo, o Ministério da Saúde só no início de maio enviou à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) o pedido para abertura de concurso.
No dia 20 de julho, um aviso publicado em Diário da República, referia que o concurso iria ser repetido, tendo a reabertura acontecido um dia depois. O prazo para apresentação de candidaturas ainda decorre, terminando na quinta-feira.
Segundo as regras da CReSAP, após conclusão do concurso de seleção, o júri elabora uma proposta de designação indicando três candidatos, com os fundamentos da escolha de cada um, e apresenta-a ao membro do Governo com a tutela do serviço, que tem, a partir deste momento, um prazo máximo de 45 dias para proceder à escolha.