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AM de Lisboa prorroga suspensão de novos registos de alojamento local em 15 freguesias

por Lusa

A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou hoje a prorrogação da suspensão de novos registos de alojamento local até à entrada em vigor da alteração ao regulamento desta atividade, medida que se aplica a 15 das 24 freguesias da cidade.

Em causa está "a suspensão imediata da autorização de novos registos", por novo prazo de seis meses, a contar do fim do prazo da suspensão atualmente vigente, e "até à entrada em vigor da alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local [...] ou até que outro regime legal venha a entrar em vigor que torne a deliberação supervenientemente inútil".

Esta é a terceira vez que no mandato 2021-2025 se aprova esta medida, sob proposta de PS, BE e Livre na Câmara de Lisboa, que foi viabilizada pelo executivo camarário em 22 de fevereiro, com os votos a favor de todos os vereadores da oposição, inclusive os proponentes, PCP e Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre), e com os votos contra da liderança PSD/CDS-PP, que governa sem maioria absoluta.

Na assembleia, à semelhante das anteriores votações, a proposta voltou a ser aprovada, com os votos contra de PSD, PAN, Iniciativa Liberal (IL), MPT, PPM, Aliança, CDS-PP e Chega e os votos a favor de BE, Livre, PEV, PCP, dois deputados do Cidadãos Por Lisboa e PS.

Antes da apreciação da proposta, no período de intervenção aberto ao público, Carla Costa Reis, em representação de trabalhadores do alojamento local, com cerca de uma dezena de presentes no auditório da assembleia, alertou que o número real de estabelecimentos AL disponíveis "é muito menor do que o que foi originalmente contabilizado".

Com uma t-shirt a dizer "deixem o AL em paz", Carla Costa Reis defendeu que "apenas com dados precisos e atualizados se podem tomar decisões informadas que beneficiem todos", lembrando que o Relatório de Caracterização e Monitorização do Alojamento Local, divulgado há duas semana pela câmara, refere que "dois em cada três AL em Lisboa correspondem a `licenças-fantasma`".

À semelhança das deliberações anteriores, a suspensão aplicar-se-á "nas freguesias onde se verifique um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação permanente igual ou superior a 2,5%, atual ou que se venha a verificar no decurso da suspensão", e sem prejuízo das zonas de contenção em vigor.

Com base nos dados do peso do alojamento local relativo ao alojamento familiar clássico nas 24 freguesias da cidade de Lisboa, apresentados na proposta, são 15 as freguesias que apresentam um rácio superior a 2,5%, com a entrada de Campolide, que se junta a Santa Maria Maior (52%), Misericórdia (39%), Santo António (26%), São Vicente (16%), Arroios (14%), Estrela (11%), Avenidas Novas (7%), Alcântara (5%), Belém (4%), Campo de Ourique (4%), Parque das Nações (4%) e Penha de França (4%), Ajuda (3%) e Areeiro (3%).

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