Alcoolímetro fora do prazo "absolve" condutor que acusou 2,25 de taxa de alcoolemia

por Lusa

Lagos, 27 nov (Lusa) - O responsável por uma clínica de tratamento de pessoas com problemas de alcoolismo foi apanhado a conduzir com uma taxa de alcoolemia de alegadamente 2,25 gramas mas acabou absolvido pelo tribunal, porque o alcoolímetro estava fora do prazo.

O condutor foi fiscalizado pela GNR, em Lagos, na madrugada de 4 de abril de 2010, acusando uma taxa de 2,25 gramas de álcool por litro de sangue.

No carro seguiam ainda a mulher e a filha menor do condutor.

O arguido, que se encontrava de férias, admitiu que tinha ingerido bebidas alcoólicas no decurso de um jantar com amigos mas contestou a fiscalização de que foi alvo, por ter sido utilizado um alcoolímetro fora do prazo de validade.

As normas que regulam o controlo metrológico dos alcoolímetros estipulam que estes aparelhos em têm de ser objeto de pelo menos uma verificação anual, sendo tal verificação periódica válida até 31 de dezembro do ano seguinte ao da sua realização.

O arguido era acusado de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, mas foi absolvido no Tribunal de Lagos, por causa do prazo de validade do alcoolímetro.

O Ministério Público recorreu mas a Relação de Évora confirmou a absolvição.

"A prova obtida mediante a utilização de um aparelho de medição que ultrapassou o respetivo prazo de validade não presta, não serve, é inútil. Não entender isto é permitir que a contraprova do grau de alcoolemia medido por um alcoolímetro com a inspeção periódica ultrapassada se possa fazer por outro alcoolímetro cuja verificação periódica também já esteja ultrapassada", refere o acórdão da Relação.

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