Acórdão afasta "inconstitucionalidade orgânica" de normas da ASAE

por RTP
Segundo o Tribunal Constitucional, as "normas questionadas não se incluem no regime geral das forças de segurança" RTP

O Tribunal Constitucional descarta “o vício de inconstitucionalidade orgânica” nos poderes atribuídos à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Um acórdão conhecido este sábado contraria a decisão adoptada em Junho pela Relação de Lisboa, que considerava inconstitucional a conversão daquele organismo em órgão de polícia criminal.

Em Junho de 2009, uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa sustentava que a ASAE estava a laborar ilegalmente, com base no argumento de que a transformação do organismo num órgão de polícia criminal, concretizada há três anos, era inconstitucional. De acordo com a Relação, o Governo não podia ter legislado naquele sentido sem a luz verde do Parlamento.

O Tribunal Constitucional decidiu agora que o decreto-lei que atribui à ASAE competências para acções de natureza preventiva e repressiva - em matéria de jogo ilícito - e autoridade de polícia criminal não é inconstitucional.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa reportava-se a uma fiscalização da ASAE a um café que estaria a fazer a exploração de um jogo de sorte ou azar. A arguida foi condenada a uma pena de multa. No recurso para a Relação, a defesa argumentava que os efectivos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica ultrapassaram as suas competências ao procederem a uma detenção.

Acórdão afasta "vício de inconstitucionalidade orgânica"

De acordo com o acórdão do Tribunal Constitucional, cujo conteúdo é revelado pela agência Lusa, as "normas questionadas não se incluem no regime geral das forças de segurança". Dizem respeito ao regime instituído para a ASAE. Fica assim descartada a necessidade de uma autorização legislativa da Assembleia da República.

"A conclusão a que se chegou no sentido de o conceito de forças de segurança não incluir a ASAE é suficiente para afastar o vício de inconstitucionalidade orgânica das normas em apreciação", sustenta o acórdão.

O Tribunal Constitucional argumenta, por outro lado, que a utilização de armas "não é propriamente algo que seja exclusivo das forças de segurança". É também um "direito especial" outorgado a magistrados judiciais e do Ministério Público, assim como aos oficiais de justiça.

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