Acórdão afasta "inconstitucionalidade orgânica" de normas da ASAE
O Tribunal Constitucional descarta “o vício de inconstitucionalidade orgânica” nos poderes atribuídos à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Um acórdão conhecido este sábado contraria a decisão adoptada em Junho pela Relação de Lisboa, que considerava inconstitucional a conversão daquele organismo em órgão de polícia criminal.
O Tribunal Constitucional decidiu agora que o decreto-lei que atribui à ASAE competências para acções de natureza preventiva e repressiva - em matéria de jogo ilícito - e autoridade de polícia criminal não é inconstitucional.
A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa reportava-se a uma fiscalização da ASAE a um café que estaria a fazer a exploração de um jogo de sorte ou azar. A arguida foi condenada a uma pena de multa. No recurso para a Relação, a defesa argumentava que os efectivos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica ultrapassaram as suas competências ao procederem a uma detenção.
Acórdão afasta "vício de inconstitucionalidade orgânica"
De acordo com o acórdão do Tribunal Constitucional, cujo conteúdo é revelado pela agência Lusa, as "normas questionadas não se incluem no regime geral das forças de segurança". Dizem respeito ao regime instituído para a ASAE. Fica assim descartada a necessidade de uma autorização legislativa da Assembleia da República.
"A conclusão a que se chegou no sentido de o conceito de forças de segurança não incluir a ASAE é suficiente para afastar o vício de inconstitucionalidade orgânica das normas em apreciação", sustenta o acórdão.
O Tribunal Constitucional argumenta, por outro lado, que a utilização de armas "não é propriamente algo que seja exclusivo das forças de segurança". É também um "direito especial" outorgado a magistrados judiciais e do Ministério Público, assim como aos oficiais de justiça.