A sede da Liscont, no terminal de Alcântara, foi alvo de buscas

por RTP
Prorrogação da concessão do terminal de contentores do Porto de Lisboa está no centro da investigação RTP

A Liscont confirmou terem sido efectuadas esta sexta-feira, 17 de Setembro, buscas pela Polícia Judiciária à sede da empresa no Terminal de Alcântara do Porto de Lisboa.

Em comunicado distribuído às redacções a empresa esclarece ter dado toda a colaboração pedida pela policia de investigação criminal tendo fornecido "todos os documentos relacionados com o contrato de concessão, em regime de serviço público, do Terminal de Contentores de Alcântara" que lhe foram requisitados.

Cronologia
Dezembro 1984 – Liscont e Administração do Porto de Lisboa assinam contrato para a concessão do Terminal de Contentores de Alcântara (TCA).

Setembro de 2008 – Publicado o decreto-lei que prorroga até 2047 a concessão à Liscont.

Outubro 2008 – Entregue no Parlamento a petição do movimento 'Lisboa é das pessoas, Mais contentores não" a defender a revogação do decreto-lei.

Novembro 2008 – Câmara de Lisboa aprova moção a defender que o Governo submeta o projecto Nova Alcântara, que inclui a ampliação do terminal de contentores, a um processo de Avaliação Ambiental Estratégica.

Dezembro 2008 – Petição promovida por professor universitário em defesa da ampliação do terminal de contentores de Alcântara é entregue no Parlamento.

Dezembro 2008 – Presidente do Conselho fiscal da APL, Saldanha Sanches, critica contrato e diz que pode ser inconstitucional.

Dezembro 2008 – PS chumba projectos de resolução do PSD, BE e PCP para suspender a concessão do terminal de contentores de Alcântara, numa votação em que Manuel Alegre votou ao lado da oposição.

Julho 2009 – Procuradoria-Geral da República revela que o Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa está a reunir documentação relacionada com o contrato de exploração do TCA e a analisá-la, aguardando o relatório final do Tribunal de Contas.

Julho 2009 – Comissão Parlamentar das Obras Públicas remete para a Procuradoria-Geral da República (PGR) toda a documentação relativa à prorrogação da concessão à Liscont do TCA e Tribunal de Contas considera no relatório final da auditoria que a prorrogação da concessão foi um mau negócio para o Estado e um mau exemplo de gestão financeira do sector público.

Abril 2010 – Administração do Porto de Lisboa (APL) revela que o Ministério Público interpôs uma acção judicial para pedir a "anulação e a nulidade" da prorrogação do contrato de concessão do TCA.

Junho 2010 – Parlamento decide revogar o decreto-lei que permitiu o aditamento/prorrogação, por mais 27 anos, ao contrato assinado com a Liscont.

Julho 2010 – Presidente da República promulga a revogação do decreto-lei.


Em comunicado a Liscont esclarece que pelas 09h30, "o Ministério Público (MP) iniciou diligências, no âmbito de um mandado do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP)".

A Liscont reiterou a sua "total disponibilidade para cooperar com as autoridades em quaisquer iniciativas com vista ao cabal esclarecimento de todo e qualquer aspecto relacionado com o mencionado contrato de concessão".

"Temos todo o interesse em ver isto esclarecido e o mais transparente possível", garantiu o administrador da empresa, Eduardo Pimentel.

Também a Administração do Porto de Lisboa (APL) foi alvo de buscas pela PJ ligadas ao aditamento ao contrato de concessão daquele terminal.

Pelas 18h30 alguns elementos da Policia Judiciária ainda se encontravam nas instalações de Alcântara à espera da entrega de alguns documentos mais volumosos.

Buscas dois meses após PR ter promulgado revogação de decreto-lei

Faz dois meses que o Presidente da República revogou o decreto-lei que previa a prorrogação do contrato do terminal de Alcântara e permitiu o aditamento ao contrato de concessão para o Terminal de Contentores de Alcântara (TCA).

Aprovada em Maio pela Assembleia da Republica, a decisão culminou com o envio pela Comissão Parlamentar de Obras Públicas para o Ministério Público de toda a documentação a que os deputados tinham tido acesso e uma subsequente acção interposta no Tribunal Administrativo.

O MP pede a anulação e a nulidade do aditamento, por mais 27 anos (até 2042), ao contrato de concessão celebrado em Outubro de 2008 entre a Liscont (concessionária do TCA) e a Administração do Porto de Lisboa (APL).

O MP fundamenta o pedido designadamente com a violação do Código da Contratação Pública (CCP), por falta de concurso aquando da prorrogação, e defende que o aditamento acaba por ser "um novo contrato" porque cerca de 90 por cento das cláusulas são novas.

A APL e a Liscont discordam da fundamentação do MP e contestaram, defendendo precisamente o contrário, ou seja, alegando que foi respeitado o núcleo essencial do contrato inicial assinado com a concessionária.

"As funções da concessionária são as mesmas e o objecto de actividade também", lê-se na contestação da APL, corroborada pela Liscont, que defende que o aditamento observa os limites impostos à modificação dos contratos administrativos".

Defendem ainda que a acção interposta pelo Ministério Público foi apresentada fora de prazo, sublinhando que ela só pode ser pedida por terceiros no prazo de seis meses contados a partir do conhecimento do respectivo contrato.

A APL alega que "pelo menos desde Dezembro de 2008 o Ministério Público (MP) conhece" o clausulado do aditamento ao contrato, que permitiu a ampliação da concessão do terminal à Liscont.

No que refere à violação do Código da Contratação Pública, a APL defende que o contrato relativo ao terminal "é regulado por lei especial, pelo decreto-lei 287/84" e que, por isso, "jamais o Código da Contratação Pública seria aplicável ao caso".

O Tribunal de Contas (TC) considerou numa auditoria que levou a efeito em 2009 que a prorrogação à Liscont foi um mau negócio para o Estado e um mau exemplo de gestão financeira do sector público não sendo sequer a mais vantajosa para o Estado sendo na sua opinião "mais aconselhável" uma "solução mais prudente" e que "melhor acautelava os interesses financeiros do concedente público" que no seu ponto de vista seria aguardar o termo de concessão (2015).

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