A controversa prescrição dos crimes de corrupção de Sócrates

por RTP

Foto: António Cotrim - Lusa

A decisão do juiz Ivo Rosa resume-se a uma única frase: José Sócrates foi corrompido durante o mandato de primeiro-ministro mas não pode ser julgado por corrupção porque o crime prescreveu.

E como é que o juiz operou este arraso à acusação do Ministério Público?

Ivo Rosa considerou que não há indicios de que José Sócrates tenha recebido 34 milhões de euros do Grupo de investidores de Vale do Lobo, Ricardo Salgado e do grupo Lena a troco de favores políticos.

Para o juiz, este dinheiro é mesmo de Carlos Santos Silva e, por isso, Ivo Rosa ordenou o levantamento do arresto aos bens.

Da acusação do Ministério Público à pronúncia de Ivo Rosa, o amigo de Sócrates passa de um testa de ferro a quem Sócrates pediu que guardasse os 34 milhões da corrupção ao único corruptor ativo do antigo-primeiro-ministro.

Na tese de Ivo Rosa, o maior caso da justiça portuguesa tem afinal outros contornos.

Carlos Santos Silva terá corrompido José Sócrates com um milhão 727 mil euros pagos em dinheiro vivo, férias, viagens, uma casa em Paris e várias obras de arte.

Mas para o juiz estes novos crime de corrupção ativa e passiva já estavam prescritos "aquando da acusação e mesmo da constituição de arguidos."

Pelas contas de Ivo Rosa, a corrupção de Sócrates prescreveu em 2011, ou seja, dois anos antes de o Ministério Publico o ter começado a investigar.

Mas estas contas dividem penalistas e podem mesmo ser revertidas pelo Tribunal da Relação.

E o problema reside no acórdão do Tribunal Constitucional que o juiz decidiu seguir para sustentar a contagem do prazo da prescrição.
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