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A atendimento prioritário em todos os serviços públicos e privados

por Rui Sá, João Fernando Ramos
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Foi hoje aprovada nova legislação que obriga ao atendimento prioritário de cidadãos com deficiência ou incapacidade, gravidas, pessoas acompanhadas de crianças até dois anos de idade ou idosos em absolutamente todos os serviços que façam atendimento presencial, público e privado.
No Jornal 2 a Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, explica o que vai mudar.

Talvez nunca tenha reparado... Os aeroportos nacionais não garantem atendimento prioritário a pessoas com deficiência, grávidas ou idosos.
Quem se enquadra nestes grupos, ou viajantes acompanhados por crianças de colo, esperam em igualdade de circunstâncias nas filas para o check in, para as informações, para os controlos de segurança, para o embarque.
A lei não obrigava tratamento diferenciado... Vai passar a obrigar.
Esta quinta feira vai marcar uma revolução... Todos os serviços que tenham atendimento ao público passam a estar obrigados às mesmas regras até agora apenas válidas para as entidades públicas.

Não se admire se uma grávida ignorar a fila para registar o totoloto ou o euro milhões. Se alguém com limitações físicas, ou psíquicas, lhe disser na mercearia que lhe vai passar à frente para ser atendido.
Ignorar o pedido pode motivar o pedido de intervenção das forças policiais e valer multas até 2000 euros à empresa que o dificultar ou recusar.

O decreto lei agora aprovado em conselho de ministros obriga a dar prioridade no atendimento presencial a cidadãos com deficiência ou incapacidade, grávidas, pessoas acompanhadas de crianças até aos dois anos de idade ou aos maiores de 65 anos que apresentem limitações em absolutamente todos os serviços sejam eles públicos ou privados.

No setor privado muito poucas entidades cumpriam com estas regras de bom senso. As grandes superfícies comerciais são exemplos pela positiva.
Uma das novidades da lei... Coimas... Vão de 100 a 1000 euros no caso de incumprimento por entidades unipessoais... 200 a 2000 caso se tratem de entidades coletivas.

O governo admite muito poucas exceções às novas regras: quando o atendimento é feito através de marcação prévia é um deles.
Nos serviços de saúde a lei também não se aplica já que o atendimento segue apenas critérios de prioridade clínica.
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