200 proprietários de casas da Praia Verde invocam "qualidade de vida" para pedir proibição de mais 167 fogos
Faro, 30 Mar (Lusa) - Duas centenas de proprietários de uma urbanização próxima da Praia Verde, Algarve, pediram ao Tribunal Administrativo de Loulé que proíba a construção de mais 167 fogos, que consideram violar o ambiente da zona e a sua qualidade de vida.
No requerimento, a que a Lusa teve hoje acesso, os 199 proprietários - que constituem a maioria dos 222 que adquiriram os seus fogos à empresa Retur - invocam as expectativas que lhes foram criadas desde 1970, altura em que o loteamento foi licenciado.
Garantem ainda que os novos lotes do Pinhal do Gancho, aprovados a 19 de Dezembro de 2007 pela Câmara de Castro Marim, não se enquadram na legislação em vigor sobre densidade urbanística nem no Plano Director Municipal (PDM).
Requerendo uma apreciação urgente do seu pedido devido ao facto de o prazo para pedir a impugnação estar no limite, sustentam ainda que as construções previstas violam o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL) e o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), permitindo o abate de uma população de pinheiros mansos existentes na zona.
Os proprietários, a maioria dos quais não reside todo o ano no local, acusam também a Retur de não ter cumprido a sua obrigação de ligar a urbanização à rede pública e construir uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR) e se preparar para manter a situação nos fogos que agora pretende construir.
De resto, já em 1986 a empresa pediu à Câmara de Castro Marim novas licenças para outros 28 apartamentos - entretanto construídos -, com o fim de gerar receitas para pagar a ETAR e a ligação da água, o que segundo os proprietários nunca aconteceu.
Os donos das casas acusam a Câmara de Castro Marim de não ter usado a garantia de construção daquelas infra-estruturas não construídas, mas também de não ter obrigado a empresa construtora a cumprir outras obrigações do loteamento inicial, isto é, a construção de três hotéis e um motel.
Em 2002, a Retur assumia que não tinha cumprido todas as construções previstas no loteamento de 1970 e pedia a sua caducidade, o que acabaria por permitir o licenciamento de mais 167 lotes, no Pinhal do Gancho, em licenciamento camarário de 2003.
No entanto, ainda em 2003, em resultado de uma reclamação dos proprietários, a construção seria embargada pelo Ministério do Ambiente e pela Inspecção Geral da Administração do Território (IGAT), alegando que o terreno não se inseria numa zona urbana consolidada e, em consequência disso, violava o PDM de Castro Marim.
Em 2004, o Ministério Público entrava com uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé em que interpunha uma providência cautelar e pedia a nulidade das deliberações camarárias que possibilitaram a autorização dos 167 novos fogos, acção essa que ainda decorre.
De acordo com os proprietários, no final de Outubro de 2007, face ao embargo e à demora na decisão judicial, a Retur fazia entrar na Câmara um pedido de alteração àquele loteamento, em que reduzia ligeiramente as áreas de construção e a tipologia dos lotes, que passavam de T3 para T2.
Classificando a alteração de "um logro e um hábil contorno às disposições legais", os proprietários aduzem agora a legislação em vigor para garantirem que, ainda assim, o volume de construção e a densidade populacional resultante viola a lei.
Acusam ainda a Câmara de Castro Marim de, à semelhança do que já ocorrera em 2003, ter aceitado como contrapartida que este loteamento contemple 40 lotes a ceder para o domínio privado municipal, lotes esses que "não são contabilizados" para o cálculo da densidade urbanística total, o que, invocam acaba por truncar os resultados finais.
No pedido ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, os signatários solicitam que, para efeitos dos índices previstos no PDM, sejam contabilizados os referidos 40 lotes e as fracções do loteamento de 1970.
JMP.