O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português a indemnizar Yahima Ramirez em 10.300 euros, por entender que a judoca luso-cubana viu negado o direito de recorrer à justiça desportiva nacional.
Paulo Graça, advogado de Yahima Ramirez, explicou à Lusa que a judoca “viu negado o direito de recorrer ao tribunal por lhe exigirem um pedido de custas exorbitantes e por ter visto negado um pedido de apoio jurídico”, num processo que envolvia a Federação de Portuguesa de Judo (FPJ).
“Atendendo ao tipo de caso, a atleta só poderia recorrer ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), sendo que teria de pagar cerca de 20.000 até o caso começar a ser analisado”, explicou.
Segundo Paulo Graça, “a Segurança Social negou o pedido tendo por base um cálculo errado dos rendimentos da judoca, que à data já não recebia a bolsa de preparação, e calculou as taxas como se tratasse de um processo na justiça civil”.
De acordo com a decisão agora conhecida, o Estado deverá pagar o valor de 10.300 euros à judoca luso-cubana no “prazo de três meses a partir da data da notificação” e ficará obrigado ao pagamento de juros caso não cumpra as datas previstas.
Em declarações à Lusa, Yahima Ramírez, de 45 anos, mostrou-se “satisfeita com a decisão” que a deixa “confortada”, mas reconheceu que a mesma “já vem tarde”.