Aprovada proposta que clarifica que novas taxas de IRC são para períodos iniciados em 2025
Os deputados da Comissão de Economia e Finanças viabilizaram hoje uma proposta do PSD e CDS-PP que clarifica que as novas taxas do IRC se aplicam aos períodos de tributação iniciados a partir de 2025.
"A redação dada pela presente lei ao artigo 87.º do Código do IRC [taxas do imposto] é aplicável aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025", refere a medida subscrita pelos partidos que integram a AD.
A iniciativa foi viabilizada com a abstenção do PS, Chega e PAN, o voto favorável dos proponentes e da IL, tendo o PCP, BE e Livre votado contra.
Neste segundo dia de votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) foi aprovada a redução em 1 ponto percentual (de 21% para 20%) da taxa do IRC, bem como a descida dos atuais 17% para 16% da taxa deste imposto dirigida às pequenas e médias empresas (PME) ou empresa de pequena-média capitalização (`Small Mid Cap`) para lucros até 50 mil euros.