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Venezuela: Ministério Público solicita nulidade de decretos presidenciais e bases da Assembleia Constituinte

por Lusa

Caracas, 15 jun (Lusa) - O Ministério Público da Venezuela (MP) solicitou hoje ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que anule os decretos emitidos pelo Presidente Nicolás Maduro para convocar a Assembleia Constituinte (AC).

O pedido faz parte de três recursos introduzidos pela procuradora-geral Luísa Ortega Diáz e abrangem ainda as bases para realizar os comícios relacionados com a AC e as decisões tomadas pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE), sobre o mesmo assunto.

Um comunicado divulgado pelo MP explica que o Presidente Nicolás Maduro "conta apenas com poder para sugerir ou propor a realização de uma Constituinte, com base no artigo 348 da Constituição da Venezuela".

E adianta que "essa iniciativa deve ser submetida à aprovação do poder constituinte originário, que segundo os artigos 5 e 347", da Constituição "reside no povo".

A procuradora adianta que "adicionalmente, alegou a violação do princípio de supremacia constitucional, que estabelece que a Carta Magna pode ser modificada através dos mecanismos nela estabelecidos, com a participação do poder originário".

Segundo o comunicado, foi ainda evocado o "princípio da progressividade dos direitos humanos, tendo em conta que em 1999, se desenvolveu um processo constituinte em que foi reconhecido o poder de convocatória do povo e, em consequência, teve vigor a democracia participativa e protagónica ao submeter a um referendo, tanto a convocatória, como o texto constitucional".

"No entanto, no atual processo, se evidencia um retrocesso nesse aspeto", sublinha o comunicado.

Assim, segundo Luísa Ortega Díaz os decretos emitidos pelo Presidente Nicolás Maduro com as bases para a AC "violam" os "princípios da supremacia constitucional, da progressividade dos direitos humanos, assim como a democracia participativa e protagónica, além da reserva legal, do direito ao sufrágio, da sua universalidade e igualdade".

Por outro lado há ainda uma violação da legislação eleitoral, "quanto à forma e supostos para a eleição de candidatos, diferenças no valor do voto fundamentadas no número de eleitores e constituintes a eleger, e excluíram-se arbitrariamente setores de eleitores".

"Até ao momento desconhecem-se as condições em que se conformarão os registos eleitorais setoriais, a sua auditoria, a modalidade das eleições, observadores e testemunhas eleitorais, assim como a duração da Assembleia Constituinte", explica.

O documento precisa que foi ainda requerida "a inibição dos magistrados da Sala Constitucional (uma das seis salas que compõe o Supremo Tribunal de Justiça em pleno) que ditaram sentenças violadoras da ordem constitucional, por carecerem de legitimidade de origem e por terem sido designados de maneira ilegal".

Por outro lado, o MP introduziu um recurso contra o CNE "por violar princípios de legalidade administrativa ao desenvolver um processo constituinte sem ditar atos administrativos" e por "modificar as condições que regem o processo, criando insegurança jurídica nos cidadãos".

O MP solicitou ainda a inibição dos magistrados da Sala Eleitoral, por terem declarado inadmissível um recurso da procuradora-geral, contra a AC, decisão que é "violadora do direito à tutela judicial efetiva".

Dois outros magistrados principais e seus suplentes devem inibir-se, "por terem sido designados depois de um processo violador do devido processo".

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