União Europeia passa a criminalizar danos ambientais "comparáveis a ecocídio"

por Inês Moreira Santos - RTP
Ueslei Marcelino - Reuters

A União Europeia é a primeira instituição internacional a criminalizar danos ambientais de grande escala e que se comparem a "ecocídio". Foi atualizada, na quinta-feira, uma diretiva sobre crimes ambientais da UE que pune casos mais graves de destruição de ecossistemas, como a perda de habitats ou a exploração ilegal de madeira, com penas mais pesadas.

“Ganhámos! A UE lança as bases para o reconhecimento do ecocídio!”, anunciou Marie Toussaint, advogada e eurodeputada francesa, através da rede social X.

O acordo adotado, acrescentou, “consagra na lei europeia uma ‘infração qualificada’ para os crimes ambientais mais graves, retomando a definição de ecocídio”.

Para a eurodeputada, a atualização desta legislação “marca o fim da impunidade dos criminosos ambientais” e pode inaugurar uma nova era de litígios ambientais na Europa. Esta diretiva será formalmente aprovada na Primavera e os Estados-membros têm dois anos para a integrar na legislação nacional.


Segundo Toussaint, a UE já adotou algumas das legislações mais ambiciosas do mundo.

“No contexto político europeu, este texto é um ponto de apoio para todos aqueles que defendem o ambiente em tribunal e lutam contra a impunidade das empresas criminosas que muitas vezes desrespeitam as leis e trabalham hoje para desmantelar a democracia ambiental na Europa".

Embora o texto acordado não inclua a palavra “ecocídio”, o a diretiva pretende criminalizar “casos comparáveis ​​ao ecocídio”. Estas são ações que causam danos generalizados, substanciais e irreversíveis ou duradouros a grandes ou importantes ecossistemas, habitats ou à qualidade do ar, do solo ou da água.

A legislação agora revista da UE especifica que tipos de atividades criminosas ambientais estão incluídas: a captação de água, a reciclagem e a poluição de navios, e ainda a introdução e propagação de espécies exóticas invasoras e a destruição do ozono. No entanto, não é incluído qualquer dado sobre a pesca, a exportação de resíduos tóxicos para os países em desenvolvimento ou a fraude no mercado do carbono.

A partir de agora, segundo esta diretiva, ter uma licença para realizar as atividades indicadas não será automaticamente uma desculpa. Os legisladores europeus não concordaram em alargar estas obrigações a crimes cometidos fora das fronteiras da UE em nome de empresas do bloco comunitário, mas os Estados-membros podem optar por fazê-lo.

A lei introduz novas sanções, que vão desde penas de prisão para indivíduos até à exclusão do acesso a fundos públicos para empresas. Os Estados-membros também poderão escolher se introduzem multas para as empresas com base numa proporção do volume de negócios ou em montantes fixos até 40 milhões de euros.

Virginijus Sinkevičius, comissário da UE para o Ambiente, Oceanos e Pescas, afirmou ao Guardian que os crimes ambientais são graves, lucrativos e estão a aumentar.

A UE acordou uma nova lei que reconhece a sua gravidade, especialmente quando grandes ecossistemas são destruídos”, disse Sinkevičius. 

“A nossa saúde depende do estado do ambiente em que vivemos, por isso devemos dissuadir os criminosos dispostos a destruir ecossistemas para obter lucro”.
Tópicos
PUB