Tribunal de Recurso timorense indefere petição de deputados do CNRT de Xanana Gusmão

por Lusa
Lusa

O Tribunal de Recurso timorense indeferiu uma ação apresentada por 19 deputados do CNRT, de Xanana Gusmão, que questionaram a constitucionalidade de várias ações do Presidente nos últimos meses.

"Com os fundamentos expostos, deliberam os juízes deste coletivo do Tribunal de Recurso indeferir liminarmente a petição inicial", refere-se no acórdão ao qual a Lusa teve acesso.

No acórdão, sobre o qual os deputados foram notificados na segunda-feira, o coletivo de três juízes consideram que a ação apresentada não tem "qualquer apoio no texto e no espírito" da constituição.

"Conclui-se que não se mostram respeitadas as exigências constitucionais. A petição deve ser liminarmente indeferida", pode ler-se no acórdão.

Em concreto, os juízes Deolindo dos Santos, Maria Natércia Gusmão e Jacinta Correia da Costa, consideram não ter sido cumprida a exigência constitucional para uma ação deste tipo, nomeadamente o artigo 79 da lei base.

Especificamente, no acórdão refere-se que o Presidente da República responde perante o tribunal em caso de violação clara e grave das suas obrigações constitucionais, mas que esse processo exige "uma proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços de todos os deputados".

Ainda que a ação interposta cumpra a primeira parte do previsto nessa alínea, não cumpre os dois terços exigidos.

Na ação apresentada, os deputados do Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT) pediam ao Tribunal de Recurso a fiscalização abstrata da constitucionalidade de várias ações do Presidente da República nos últimos meses.

"A presente ação tem por objeto a declaração judicial da existência de violação clara e grave das obrigações constitucionais do Presidente da República", de acordo com o documento.

A "ação declarativa de simples apreciação, com processo comum (...) contra o réu" enumera sete questões em que "por ação ou omissão" o Presidente timorense violou de forma "clara e grave" as obrigações constitucionais.

Sem entrar na matéria dos argumentos levantados pelos deputados, o coletivo de juízes sustentou que é necessário, previamente, "que haja uma deliberação do Parlamento Nacional que impute ao Presidente da República uma conduta concreta que se traduza na `violação clara e grave das suas obrigações constitucionais`".

"Essa deliberação precisa de ser aprovada por uma maioria qualificada de dois terços dos deputados", escreveram os juízes.

"A questão tem, necessariamente, de ser objeto de discussão no Parlamento Nacional. Não pode ser suscitada à margem deste órgão", sublinharam.

Assim, consideraram os juízes, "os deputados requerentes não têm legitimidade para o pedido que formularam" e "são parte ilegítima", sendo que o tribunal não se pode pronunciar "previa e externamente" ao processo definido constitucionalmente.

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