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Tribunal de Berlim autoriza manifestação neonazi evocativa da "Noite de Cristais"

por RTP
Manifestação neonazi em Chemnitz, em maio passado Matthias Rietschel, Reuters

A manifestação fora proibida pelo vereador da cidade com o pelouro da segurança, mas um tribunal decidiu revogar a proibição. O tema promete continuar a dar que falar.

A "Noite de Cristais" ocorrreu há 80 anos - um aniversário redondo e fatídico que se assinala hoje, 9 de Novembro. Nessa data, em 1938, as tropas de choque do regime nazi atacaram sinagogas e lojas de comerciantes judeus, deitaram-lhes fogo, destruiram bens e espancaram pessoas. Mesmo para muitos apoiantes do regime, foi uma data traumática, que os fazia duvidar da imagem ordeira e pacífica que o nazismo ainda procurava dar de si próprio.

Hoje, naturalmente, é uma data que só os mais assumidos simpatizanets neonazis se atrevem a comemorar. Para fazê-lo, criaram a associação ad hoc Wir für Deutschland ("Nós pela Alemanha") e convocaram para a noite de sexta feira uma manifestação "de luto", em que previram a presença de umas 250 pessoas, com fachos, lanternas e bandeiras.

Como estão previstas outras manifestações, estas antinazis, evocativas do pogrom de 1938, a manifestação foi proibida pelo vereador berlinense da Administração Interna, o social-democrata Andreas Geisel, com o assentimento da polícia, que prevê desacatos em larga escala se a manifestação for por diante.

Segundo Geisel, citado em Der Spiegel, "considero insuportável a ideia de que extremistas de direita desfilem pelo bairro do governo, possivelmente ainda por cima com velas acesas na escuridão, no 80º aniversário da Noite do Pogrom". E acrescentou: "Não podemos continuar a tolerar um assumido extremismo de direita a coberto da liberdade de opinião".

A associação interpôs uma providência cautelar, e esta foi atendida pelo Tribunal Administrativo de Berlim, a pretexto da liberdade de reunião. Segundo o Tribunal, a proibição só seria justificável se a manifestação da extrema-direita tivesse um significado claramente provocatório, contra as outras manifestações agendadas.

Ora, considerou o tribunal, "não é de esperar que nas concentrações anunciadas se atinja um patamar de comportamento agressivo e provocatório, que intimide os cidadãos, através do qual se produza um ambiente de prova de força e de potencial disposição para a violência".

Além disso, acrescentou ainda o tribunal, o dia 9 de Novembro "não é um feriado especialmente dedicado à evocação das injustiças do nacional-socialismo e do Holocausto".
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