Tribunal Constitucional do Uganda declara nula lei colonial que criminalizava mendicidade

por Lusa

O Tribunal Constitucional do Uganda declarou nula e sem efeito uma lei do Código Penal que punia a mendicidade por considerar que era ambígua e violar a liberdade de movimento e a liberdade de circulação.

A decisão do tribunal foi unânime, uma vez que os cinco juízes que o compunham votaram a favor da eliminação da lei, pelo que qualquer tentativa de privar uma pessoa do seu direito de circular livremente constituirá crime.

Os juízes defenderam os argumentos do Fórum de Sensibilização e Promoção dos Direitos Humanos (HRAPF, na sigla em inglês) do Uganda contra uma norma que previa a sanção de qualquer pessoa encontrada a vaguear num local público, já que podia ser considerada pela polícia como "vagabundo" ou "patife".

O diretor da HRAPF, Adrian Jjuuko, argumentou que esta regra colonial britânica se destinava a agrupar os pobres em espaços confinados e que, atualmente, este era um terreno fértil para o abuso e extorsão policial.

As sanções iam desde uma penalização financeira até à prisão por seis a 13 meses, relata a estação de rádio Ugandesa Capital FM.

Vendedores ambulantes e outros pequenos comerciantes, prostitutas, consumidores de drogas e sem-abrigo foram muitas vezes os grupos que mais sofreram com a legislação arcaica, disse Jjuuko.

"Qualquer pessoa encontrada a passear pelas ruas pode ser recolhida e acusada de ser um vagabundo", disse o diretor da organização de direitos humanos à BBC.

A prostituição é ilegal no Uganda e a venda ambulante não é permitida em algumas zonas da capital, Kampala, pelo que é comum a polícia e as autoridades municipais realizarem rusgas massivas contra estas pessoas, a quem por vezes é pedido que paguem uma taxa para não serem presas.

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