Um tribunal espanhol considerou hoje inválidos os procedimentos do caso "Tsunami Democrático" desde o final de julho de 2021, o que se poderá refletir nas acusações de terrorismo envolvendo o ex-líder catalão Carles Puigdemont.
A Divisão Criminal do Tribunal Superior Nacional deu provimento ao recurso da ré no caso "Tsunami Democràtic", Marta Molina, e declarou inválidos todos os procedimentos que o juiz de instrução concordou após 29 de julho de 2021, data em que emitiu uma ordem para prorrogar a investigação por seis meses, quando o prazo havia expirado no dia anterior.
Num despacho, citado pelas agências noticiosas espanholas, deu razão à recorrente quanto à prorrogação ter sido extemporânea e ordenou ao juiz Manuel García Castellón que decida se continua com o caso ou o arquiva. Para essa decisão só poderá ter por base as diligências acordadas antes de 29 de julho de 2021.
Nessas datas, não tinha sido dirigida a investigação deste caso de terrorismo contra o ex-presidente catalão Carles Puigedmont.
A 03 de dezembro de 2019, foi emitida a primeira comissão rogatória para a Suíça para tentar localizar a líder do Esquerda Republicana da Catalunha, Marta Rovira, que também está a ser investigada no Tribunal Nacional pelo mesmo caso, embora tenha sido rejeitada, e só este ano é que a convocou para depor.
O tribunal considerou que o período de investigação não expirou devido ao despacho de 30 de julho de 2021 em que concordou com a prorrogação e que "continuou sem qualquer interrupção".
A Divisão Penal considerou contraditório o argumento de que a investigação tinha continuado sem interrupção, porque mesmo que "a caducidade e a prorrogação sejam próximos - estão separados por menos de 24 horas - é evidente que a primeira já tinha ocorrido quando a segunda foi acordada".
No caso de outro dos recorrentes, o investigado Josep Lluis Alay, a Câmara rejeitou o seu recurso em que pedia o arquivamento do processo como consequência do termo do período de investigação.
Os juízes consideram que Alay foi incluído neste processo como arguido sob investigação antes de 29 de julho de 2021, dia em que a fase de investigação terminou, embora não tenha feito uma declaração como tal.
A Câmara indica que caberá agora ao tribunal, com liberdade de julgamento e de acordo com os procedimentos realizados durante o período de investigação que terminou em 29 de julho de 2021, decidir o que considerar apropriado.