Tribunal considera que dívida pública de Moçambique está fora dos limites

por Lusa

O Tribunal Administrativo de Moçambique (TA) considera que a dívida pública do país insustentável, acima dos limites estabelecidos, colocando restrições na contração de novos encargos.

"Os rácios dos indicadores de sustentabilidade da dívida pública continuam acima dos limites estabelecidos, colocando o país numa situação de restrição na contratação de novos créditos", refere o parecer do TA à Conta Geral do Estado (CGE) de 2020.

A CGE de 2020 é hoje apresentada e debatida na Assembleia da República (AR).

No documento, o Governo refere que no último ano, o volume da dívida pública representou 97,3% do Produto Interno Bruto (PIB), depois de 78,1% em 2019.

O maior rácio dos últimos cinco anos foi em 2016, quando a relação dívida pública/PIB atingiu 101,8%.

No capítulo da dívida interna, o parecer do TA assinala, em particular, que alguns municípios contraíram dívidas com bancos comerciais sem a ratificação do ministro da Economia e Finanças, como impõe a lei.

"Alguns municípios contraíram dívidas com bancos comerciais e não estão a fazer os devidos reembolsos com regularidade, sendo que nem todos os empréstimos foram autorizados pelas respetivas assembleias municipais e ratificados pelo ministro que superintende a área das Finanças", lê-se no documento.

No total, a dívida pública de Moçambique rondou 948,7 mil milhões de meticais (13,1 mil milhões de euros) em 2020.

O TA observa que a transferência de subsídios para as empresas públicas ainda não é feita com base em contratos-programa celebrados com o Governo, que permitiriam a garantia da cobertura dos custos da componente social.

O auditor das contas do Estado refere ainda que "à semelhança dos exercícios anteriores, no ano económico em apreço, a execução de parte considerável das despesas de investimento financiadas com fundos externos, 62,8%, não foi pela via Conta Única do Tesouro, em violação do princípio da unidade de tesouraria".

Há ainda falta de canalização ao Tesouro Público dos saldos das contas bancárias das instituições públicas e o aumento da execução dos fundos fora da Conta Única do Tesouro.

Por outro lado, o património do Estado não está devidamente inscrito na CGE e regista-se a falta de conservação de parte do património do Estado, devendo o Governo empreender ações imediatas para a solução do problema.

Persistem divergências entre os valores gastos pelos diversos organismos do Estado na compra de bens.

O TA nota que prevalece ainda a omissão na regularização de títulos de propriedade, apólices de seguro de imóveis e veículos do Estado, em diversos organismos e instituições do Estado.

 

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