O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau considerou hoje como falsas as acusações feitas pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), que denunciou manipulações na justiça para impedir que participe nas eleições legislativas.
"É falso, por desprovido de qualquer fundamento, a grave acusação de que o presidente do Supremo Tribunal de Justiça tenha retido o processo e de ter ordenado que notificações não fossem enviadas às partes em litígio", refere, em comunicado, o Supremo Tribunal de Justiça.
O coletivo de advogados do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) denunciou na terça-feira uma manipulação da justiça para impedir que participe nas eleições legislativas de 04 de junho na Guiné-Bissau.
Em causa está uma providência cautelar e um incidente de inconstitucionalidade apresentado pelo partido RGB/Bafatá (Resistência da Guiné-Bissau/Movimento Bafatá) no Supremo Tribunal de Justiça para impedir o PAIGC, liderado pelo ex-primeiro-ministro Domingos Simões Pereira, de utilizar a sua bandeira semelhante à bandeira nacional.
O juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça a quem foi atribuído aquele processo indeferiu o requerido por "não pressupostos legais e legitimidade processual ativa".
Segundo o coletivo de advogados do PAIGC, as partes que deveriam ter sido notificadas da decisão, com data de 05 de abril, ainda não o foram e acusam o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, José Pedro Sambu, de ter retido a notificação para entregar o processo a um outro juiz conselheiro.
Para o advogado Sulimaine Cassamá, está a assistir-se a "tentativas de efetivamente alterar o despacho do juiz conselheiro em questão dando uma outra decisão sobre a decisão tomada e cuja qualificação jurídica não permite que haja alteração, nem outro caminho para chegar a resultados completamente diferentes que o juiz titular do processo".
"Não obstante toda esta situação de ilegalidade, vermos pela primeira vez no nosso país o presidente do Supremo Tribunal de Justiça a incorrer em atos que possam consubstanciar ilícitos criminais, ainda assim existem dentro dessa mesma rede de justiça alguns profissionais que ainda lutam para tentar manter o prestígio, bom nome e dignidade das duas profissões", salientou Sulimaine Cassamá.
No comunicado, o Supremo Tribunal de Justiça refere que as notificações são feitas pelo cartório e que "inexiste qualquer decisão que seja pública e válida pelo seu conhecimento através de publicação nas redes sociais".
"Bastaria um mero requerimento, escrito ou verbal, para consulta do processo para se poder aquilatar de toda a sua tramitação e assim dela se poder falar, com propriedade. O mandato judicial exerce-se nos tribunais e não nos meios de comunicação social", refere o Supremo Tribunal de Justiça.
No comunicado, o Supremo Tribunal de Justiça explica também que a "providência cautelar, de natureza jurídico-constitucional, foi indeferida tendo o processo sido reenviado para a primeira instância".
"Porém, o partido político denominado Resistência da Guiné-Bissau -- Movimento Bafatá entrou com um incidente de fiscalização da constitucionalidade que foi distribuído no dia 18 [terça-feira] em reunião do plenário deste tribunal, que depois de cumprida a competente tramitação será submetido à conferência para julgamento", salienta o Supremo Tribunal de Justiça.
A mais alta instância judicial guineense refere igualmente que "comete um crime de injúria e ou difamação aquele que imputa a alguém factos ofensivos da sua consideração, honra e bom nome, mesmo que por meras insinuações".