Sentença do "Caso Lancha Voadora" condena maior parte dos 15 arguidos a penas de prisão

por Lusa

Cidade da Praia, 28 jun (Lusa) - O Tribunal da Comarca da Praia, Cabo Verde, condenou hoje nove dos 15 arguidos do "Caso Lancha Voadora" a penas de prisão efetiva entre os nove e os 22 anos, pelos crimes de associação criminosa e lavagem de capitais.

A leitura da sentença, adiada por duas vezes, foi lida hoje pelo presidente do coletivo de juízes, Sebastião de Pina, que demorou quatro horas a avançar com os pressupostos da decisão, que absolveu seis arguidos e duas das cinco empresas indicadas.

Segundo o acórdão, a pena de prisão maior, 22 anos, foi para Paulo Pereira, diretor da empresa ImoPraia e considerado o líder da rede de tráfico de droga e de lavagem de capitais, cuja mãe, Ivone, foi sentenciada a 11 anos de prisão, e a irmã, Ernestina, a 13.

O ex-presidente da Bolsa de Valores de Cabo Verde (BVCV), Veríssimo Pinto, foi condenado a nove anos e seis meses de prisão num processo considerado como o mais mediático e também maior de sempre julgado em Cabo Verde.

Os empresários Carlos Gomes Silva (17 anos), Quirino dos Santos (15), António Semedo (12) e Luís Ortet (também 12), bem como o mestre de pesca Jacinto Mariano (nove), foram os restantes condenados pelo tribunal.

Ainda se desconhece se os nove condenados irão apresentar recurso.

O tribunal absolveu os restantes seis arguidos - o empresário Djoy Gonçalves e o presidente da Editur, José Teixeira, e seus colaboradores, Nilton Jorge, Sandro Spencer, Nerina Rocha. José Oliveira, funcionário do Banco Africano de Investimento (BAI), também foi absolvido.

Das cinco empresas levadas a julgamento, a Editur e a Aurora Internacional foram absolvidas, enquanto a ImoPraia, Auto Center e Tecnolage são obrigadas a pagar multas entre os 1.500 e os 6.000 contos (entre os 13,6 mil e os 54,4 mil euros).

Iniciado a 18 de março último, o julgamento terminou a 29 de abril com as alegações finais do Ministério Público, que reiterou a condenação de todos os arguidos em regime de prisão preventiva pelos crimes de tráfico de droga, lavagem de capitais e associação criminosa.

A acusação pediu ao coletivo de juízes, presidido por Sebastião de Pina, a prisão efetiva para os arguidos que se encontravam em regime de TIR (termo de identidade e residência) e a dissolução das cinco empresas envolvidas no processo.

A operação "Lancha Voadora" foi tornada pública a 08 de outubro de 2011, com a maior apreensão de droga de sempre no país: uma tonelada e meia de cocaína em estado de elevada pureza escondida numa cave de um prédio na Achada de Santo António, na Cidade da Praia, e que foi incinerada a 25 de outubro, na presença de autoridades e de jornalistas.

Além da droga, a Polícia Judiciária apreendeu milhares de euros e de outras moedas, milhões de escudos cabo-verdianos em notas e 15 viaturas, das quais cinco veículos topo de gama, três jipes, quatro "jet-sky",duas "pick-up", uma "moto-quatro" e várias armas e munições.

A leitura da sentença esteve inicialmente prevista para 02 deste mês, mas seria adiada devido a atrasos na elaboração do acórdão. Marcada para 22 deste mês, a leitura acabou novamente adiada por indisposição do presidente do coletivo de juízes.

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