O Papa vai criar 20 novos cardeais a 14 de fevereiro, no segundo consistório do seu pontificado. Entre eles está D. Manuel Clemente, o patriarca de Lisboa.
D.Arlindo Furtado, atualmente bispo de Santiago, Cabo Verde, vai tornar-se o primeiro cardeal do país. Mianmar e Tonga vão igualmente ter um cardeal, pela primeira vez na sua história.
O bispo-emérito de Xai-Xai, Loçambique, D.Júlio Duarte Langa, de 87 anos, vai ser criado cardeal mas inclui-se entre os cinco novos "príncipes da Igreja" que não poderão eleger o sucessor de Francisco.
Eleitores
Os restantes 15 hoje nomeados pelo Papa têm menos de 80 anos e são considerados eleitores.
Além de Portugal, de Cabo Verde, de Tonga e de Mianmar, provêm de Itália, de França, da Etiópia, da Nova Zelândia, do Vietname, do México, da Tailândia, do Uruguai, de Espanha e do Panamá.
Neste momento, há 110 cardeais eleitores, dos quais menos de metade são da Europa (52), seguindo-se a América (33 - 17 do Norte e 16 latino-americanos), África (13), Ásia (11) e Oceânia (1).
Dezasseis deles foram criados no primeirio consistório do pontificado de Francisco, a 22 de fevereiro de 2014.
Os 20 cardeais agora nomeados vão ser criados durante um consistório marcado para 14 e 15 de fevereiro, após um encontro de dois dias de todo o Colégio Cardinalício, sobre a reforma da Cúria Romana, nos dias 12 e 13 do mesmo mês.Até agora, Portugal tinha dois cardeais, D. José Saraiva Martins, prefeito emérito da Congregação para as Causas dos Santos (com mais de 80 anos) e D. Manuel Monteiro de Castro, penitenciário-mor emérito.
Os cardeais constituem um "colégio particular" - o Colégio Cardinalício - ao qual compete eleger um novo pontífice e aconselhar o Papa, pessoal ou colegialmente, se para tal for solicitado pelo Santo Padre.
Desde o Concílio de Trento, na sua sessão XXIV de 11 de novembro de 1563, que os requisitos para ser criado cardeal foram estabelecidos: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres.
Paulo VI (1897-1978) fixou em 120 o número de cardeais eleitores do Papa e estabeleceu como idade limite para a possibilidade de votar os 80 anos, disposições que foram confirmadas por João Paulo II (1920-2005) e Bento XVI que, pontualmente, excederam o número estabelecido.
O bispo-emérito de Xai-Xai, Loçambique, D.Júlio Duarte Langa, de 87 anos, vai ser criado cardeal mas inclui-se entre os cinco novos "príncipes da Igreja" que não poderão eleger o sucessor de Francisco.
Eleitores
Os restantes 15 hoje nomeados pelo Papa têm menos de 80 anos e são considerados eleitores.
Além de Portugal, de Cabo Verde, de Tonga e de Mianmar, provêm de Itália, de França, da Etiópia, da Nova Zelândia, do Vietname, do México, da Tailândia, do Uruguai, de Espanha e do Panamá.
Neste momento, há 110 cardeais eleitores, dos quais menos de metade são da Europa (52), seguindo-se a América (33 - 17 do Norte e 16 latino-americanos), África (13), Ásia (11) e Oceânia (1).
Dezasseis deles foram criados no primeirio consistório do pontificado de Francisco, a 22 de fevereiro de 2014.
Os 20 cardeais agora nomeados vão ser criados durante um consistório marcado para 14 e 15 de fevereiro, após um encontro de dois dias de todo o Colégio Cardinalício, sobre a reforma da Cúria Romana, nos dias 12 e 13 do mesmo mês.Até agora, Portugal tinha dois cardeais, D. José Saraiva Martins, prefeito emérito da Congregação para as Causas dos Santos (com mais de 80 anos) e D. Manuel Monteiro de Castro, penitenciário-mor emérito.
Os cardeais constituem um "colégio particular" - o Colégio Cardinalício - ao qual compete eleger um novo pontífice e aconselhar o Papa, pessoal ou colegialmente, se para tal for solicitado pelo Santo Padre.
Desde o Concílio de Trento, na sua sessão XXIV de 11 de novembro de 1563, que os requisitos para ser criado cardeal foram estabelecidos: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres.
Paulo VI (1897-1978) fixou em 120 o número de cardeais eleitores do Papa e estabeleceu como idade limite para a possibilidade de votar os 80 anos, disposições que foram confirmadas por João Paulo II (1920-2005) e Bento XVI que, pontualmente, excederam o número estabelecido.