Pais de Maddie McCann perdem queixa apresentada contra Portugal ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Os pais de Madeleine McCann, a menina que em 2007 desapareceu no Algarve, perderam a queixa apresentada ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), na qual contestavam a decisão do Supremo Tribunal Português de rejeitar o processo de difamação contra Gonçalo Amaral, ex-inspetor que os implicou no desaparecimento da filha num livro da sua autoria, numa entrevista e num documentário.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deu esta terça-feira razão à Justiça portuguesa, recusando a queixa dos pais de Maddie contra o Estado português e o ex-inspetor da Polícia Judiciária.
Em causa estava uma sentença que absolveu Gonçalo
Amaral num processo cível interposto pelo casal McCann, em defesa do
respeito pela vida privada e da presunção de inocência.
“Mesmo assumindo que a reputação dos requerentes tenha sido prejudicada, isso não se deveu aos argumentos do autor do livro, mas sim às suspeitas expressas contra eles”, decidiu o TEDH.
Além disso, a informação divulgada no livro “já tinha sido trazida à atenção pública ainda antes de o ficheiro da investigação ter sido tornado público à comunicação social e de o livro em questão ter sido publicado”, argumentou o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Os pais de Madeleine, desaparecida em 2007, pediam uma indemnização por declarações do inspetor da judiciária que liderou a investigação do desaparecimento da criança e que foram publicadas em entrevistas, num documentário e num livro.
“Apesar de o Tribunal reconhecer que a publicação do livro causou, inegavelmente, raiva e angústia aos queixosos, não nos parece que o livro ou o documentário tenham tido um impacto sério nas relações sociais dos queixosos ou nas suas legítimas e contínuas tentativas de encontrar a sua filha”, lê-se num comunicado de imprensa do TEDH.
Autoridades portuguesas "não falharam", diz TEDH
Para Kate e Gerry McCann, as palavras do líder da investigação ao desaparecimento da filha, então com três anos de idade, representaram uma violação do seu direito ao respeito pela vida privada e o direito à presunção de inocência.
Simultaneamente, apontaram às instâncias portuguesas uma alegada falta de equilíbrio entre os diferentes interesses em jogo, nomeadamente entre o seu direito à reserva da vida privada e o direito das partes opostas à liberdade de expressão.
Para o TEDH, “o Supremo Tribunal procedeu a uma avaliação detalhada do equilíbrio a atingir entre o direito dos requerentes ao respeito pela sua vida privada e o direito à liberdade de expressão de Gonçalo Amaral”.
Assim sendo, o tribunal europeu “não vê motivos sérios para reverter a decisão” do Supremo, concluindo que as autoridades portuguesas “não falharam na sua obrigação de proteger o direito dos requerentes ao respeito pela sua vida privada”.
Assim sendo, o tribunal europeu “não vê motivos sérios para reverter a decisão” do Supremo, concluindo que as autoridades portuguesas “não falharam na sua obrigação de proteger o direito dos requerentes ao respeito pela sua vida privada”.
Gonçalo Amaral foi removido da investigação ao desaparecimento de Maddie em outubro de 2007 e, no ano seguinte, reformou-se. Foi então que publicou um livro no qual referia que a criança “morreu dentro do apartamento” durante um possível acidente e que “o rapto foi encenado”.
“As provas mostram negligência por parte dos pais em relação à segurança e aos cuidados das crianças”, acrescentou o ex-inspetor.
“As provas mostram negligência por parte dos pais em relação à segurança e aos cuidados das crianças”, acrescentou o ex-inspetor.
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