Morte de sete manifestantes em 2022 chega a Tribunal Interamericano

por Lusa

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) anunciou ter apresentado ao Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos o caso de uma repressão ilegal de uma manifestação na Venezuela.

O caso remonta a abril de 2002 e em causa está "o uso desproporcionado de força letal por agentes estatais, que ocasionou a morte de sete pessoas e lesões em outras cinco", de acordo com um comunicado divulgado na quinta-feira.

Em 11 de abril de 2002, a Federação Venezuelana de Câmaras de Comércio e a central sindical Confederação de Trabalhadores da Venezuela manifestaram-se contra despedimentos na empresa estatal Petróleos da Venezuela SA (PDVSA), indicou.

"Durante o protesto, agentes da Guarda Nacional [polícia militar], da Polícia Metropolitana de Caracas e indivíduos não identificados atacaram os manifestantes com gás lacrimogéneo, tiros e pedras", explicou a CIDH, precisando que "foi igualmente registada a participação dos `Círculos Bolivarianos` [compostos por afetos ao regime]".

As queixas contra o antigo presidente venezuelano Hugo Chávez, o antigo ministro da Defesa general Lucas Rincón Romero, a antiga Procuradora-Geral Luísa Ortega Díaz e outras três pessoas envolvidas, foram arquivadas ou não progrediram, disse.

"A CIDH determinou que agentes do Estado usaram força letal perto da estação de Metropolitano El Silencio, resultando nas mortes de Jhony Palencia, Juan David Querales e Víctor Emilio Reinoso, e em ferimentos em Fernando Joel Sánchez Colmenares", explicou.

O comunicado disse que "na zona de La Pedrera, os agentes do Estado e os Círculos Bolivarianos também recorreram à força letal, provocando a morte de Jesús Orlando Arellano, Jesús Mohamad Capote, Orlando Rojas e José Antonio Gamallo, e ferimentos em José António Dávila Uzcátegui, Elías Belmonte Torres, Jean Carlos Serrano e Andrés Trujillo".

A CIDH encontrou que "a Venezuela não justificou o uso legítimo, necessário e proporcional da força letal e concluiu que é responsável pela violação do direito à vida e à integridade pessoal", assinalou.

Observou ainda que "as vítimas, com exceção de José António Dávila Uzcátegui, que se encontrava no telhado do seu edifício, estavam a exercer o seu direito de reunião pacífica e não foram identificadas como estando armadas ou a atacar as autoridades", explicou.

Segundo a Comissão, "passados mais de 20 anos, o caso não foi esclarecido nem ninguém foi condenado, o que evidencia uma situação de impunidade e a ausência de uma investigação adequada".

Também "não ficou provado que as vítimas tivessem obstruído a investigação e que a afetação da integridade pessoal das vítimas podia ser um elemento para acelerar a investigação. Por conseguinte, concluiu que o Estado violou o direito às garantias judiciais e o direito à integridade psicológica e moral dos familiares", salientou.

Segundo a CIDH a Venezuela violou os direitos à vida, integridade pessoal, garantias judiciais, a reunião, de proteção judicial "em prejuízo das pessoas identificadas nas diversas sessões do relatório" apresentado ao tribunal.

No comunicado, a CIDH disse ter pedido à Venezuela uma investigação efetiva, em um prazo de tempo razoável no âmbito da jurisdição penal ordinária para esclarecer os factos, identificar as responsabilidades e impor as sanções correspondentes.

 Ao mesmo tempo, limitar o uso das Forças Armadas em trabalhos de manutenção da ordem pública a situações excecionais e garantir o cumprimento de medidas preventivas no uso da força.

Fortalecer o Ministério Público e as autoridades judiciais do Circuito Judicial Criminal do Estado de Arágua e garantir que as restrições ao direito de reunião sejam compatíveis com a Convenção Americana, são outras medidas exigidas pela CIDH à Venezuela.

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