Lei Eleitoral prevê marcação de nova data para presidenciais em caso de morte de candidato

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Bissau, 05 Jun (Lusa) - A Lei Eleitoral da Guiné-Bissau prevê, no capítulo III artigo 110º, a marcação de uma nova data para as eleições em caso de "óbito" ou "declarada incapacidade" de um candidato às presidenciais.

"No prazo de 48 horas após a recepção da comunicação que se refere o número anterior (verificado o óbito ou declarada a incapacidade, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça dará imediatamente publicidade ao facto), o chefe de Estado marcará a nova data da eleição", refere o ponto 4 do artigo 100º da lei eleitoral guineense.

Segundo o ponto 6 do mesmo artigo, "cabe ao Procurador-geral da República promover a verificação da morte ou a declaração de incapacidade de qualquer candidato à presidência da República".

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