Justiça timorense reduz pena mas confirma prisão de ex-ministra das Finanças

por Lusa

O Tribunal de Recurso decidiu reduzir, de sete para quatro anos e meio de prisão efetiva, a pena aplicada pelo Tribunal de Díli, à ex-ministra das Finanças, segundo um acórdão assinado esta semana e a que a Lusa teve hoje acesso.

Os juízes deliberam "parcialmente procedente", o recurso da ex-ministra das Finanças, Emília Pires, à segunda decisão em primeira instância, onde tinha sido condenada a sete anos de prisão, mas condenando-a a quatro anos e seis meses de prisão efetivas pela prática de um crime de participação económica em negócio.

Na decisão, assinada por um coletivo de três juízes a 22 de junho e a que a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal de Recuso decide "parcialmente procedente" o recurso da coarguida no processo, Madalena Hanjam, ex-ministra da Saúde, revogando a decisão de condenação na primeira instância a quatro anos de prisão.

Em vez disso, condena Madalena Hanjam numa pena de três anos de prisão, "pela prática de um crime de participação económica em negócio", suspensa durante um período de cinco anos.

Os juízes declaram improcedente o recurso do Ministério Público e mantém o resto da decisão recorrida.

A decisão de redução de pena às arguidas tem a ver com o facto de estarem a ser avaliados dois contratos diferentes, sendo que a manutenção de penas de prisão se refere, em particular, ao segundo destes contratos.

No caso de Hanjam os juízes consideram que há uma "previsibilidade de uma conduta futura respeitadora das normais penais", permitindo por isso a suspensão da pena.

Já no que se refere a Emília Pires, os juízes consideram que a pena de sete anos de prisão aplicada pelo Tribunal de Díli, "não é proporcional".

O recurso é o passo mais recente num caso que se arrasta há uma década e que é considerado o processo mais mediático de sempre da justiça timorense, especialmente dada a ausência do país há vários anos da principal arguida.

A decisão hoje conhecida refere-se a recursos apresentados pela defesa das duas arguidas a uma decisão de 07 de outubro do ano passado quando o Tribunal de Díli, depois de um julgamento sem a presença de Emília Pires em qualquer das audiências, voltou a confirmar as sentenças impostas num primeiro julgamento, em 2016.

Em dezembro de 2016, Emília Pires, antiga ministra das Finanças, e Madalena Hanjam, ex-vice-ministra da Saúde, foram condenadas por irregularidades na compra de centenas de camas hospitalares em dois contratos adjudicados à empresa do marido da primeira, com um suposto conluio entre os três para a concretização do negócio, no valor de 800 mil dólares (794.500 euros).

No julgamento de 2016, Emília Pires e Madalena Hanjam foram condenadas, respetivamente, a sete e a quatro anos de cadeia pelos crimes de participação económica em negócio nesta decisão mais recente do Tribunal de Díli.

O tribunal absolveu na altura as duas arguidas do crime de administração danosa e rejeitou o argumento do Ministério Público de que as duas tinham causado danos económicos ao Estado, considerando que nenhum destes factos foi provado.

Três anos depois, em 2019, o Tribunal de Recurso de Timor-Leste ordenou a reabertura do julgamento, para responder a quesitos processuais que ficaram por esclarecer.

Nesse acórdão o TR ordena ao Tribunal de Díli que "elabore quesitos relativos aos factos" enumerados num recurso da defesa, parcialmente deferido, "e que responda a esses quesitos julgando provados ou não provados tais factos", proferindo depois sentença.

Em 2017, o observador independente português Alberto Costa considerou que o julgamento pautou-se por "vícios e falhas graves" do tribunal, que fez uma "deficiente e errónea valoração da prova".

Alberto Costa, que foi contratado pelo Governo timorense como observador independente para acompanhar o julgamento, criticou os juízes e considerou que o acórdão foi uma "decisão que não observa padrões de qualidade, normas legais e da Constituição e princípios de direito de reconhecimento universal".

"Contradição, obscuridade, confusão, erro, omissão, insuficiência, sem exagero, abundam. E abundam tanto na ótica de um jurista como na do simples cidadão desejoso de compreender as razões do Tribunal e formar o seu juízo", escreveu Costa.

 

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