O tribunal de recurso de Timor-Leste ordenou hoje a reabertura do julgamento das ex-ministras timorenses Emília Pires e Madalena Hanjam, condenadas a penas de prisão, para responder a quesitos processuais que ficaram por esclarecer.
Segundo o acórdão, hoje enviado às partes e datado de 27 de junho, é ordenado ao tribunal que "elabore quesitos relativos aos factos" enumerados num recurso da defesa, parcialmente deferido, "e que responda a esses quesitos julgando provados ou não provados tais factos", proferindo depois sentença.
"Tendo em vista evitar contradições na matéria de facto, o tribunal poderá não só alterar o julgamento de provado ou não provado de qualquer um dos factos que constam no acórdão recorrido, bem como previamente reabrir a audiência de julgamento para que se produza a prova que se considere necessária", refere o acórdão consultado pela Lusa.
O documento, assinado pelos juízes Maria Natércia Gusmão, Jacinta Correia da Costa, Duarte Tilman Soares, está ainda a ser analisado pela defesa, disse um dos advogados da ex-ministra Emília Pires.
Fonte judicial contactada pela Lusa refere que esta decisão do tribunal superior constitui "uma anulação parcial da sentença".
O acórdão refere que, "face à mencionada nulidade da sentença e à atividade processual que é necessária realizar para a sanar", as questões levantadas pelas arguidas só podem ser esclarecidas com a reabertura do julgamento.
Nesse sentido, o coletivo de juízes considerou "parcialmente procedentes os recursos interpostos por ambas as arguidas".
Em dezembro de 2016, Emília Pires, ex-ministra das Finanças e Madalena Hanjam, ex-vice-ministra da Saúde foram condenadas por irregularidades na compra de centenas de camas hospitalares em dois contratos (A e B) adjudicados à empresa do marido da primeira, com um suposto conluio entre os três para a concretização do negócio, no valor de 800 mil dólares.
Emília Pires e Madalena Hanjam foram condenadas respetivamente a sete e a quatro anos de cadeia pelo crimes de participação económica em negócio, sendo ambas absolvidas pelo crime de administração danosa.
O tribunal absolveu as duas arguidas do crime de administração danosa e rejeitou o argumento do Ministério Público de que as duas tinham causado danos económicos ao Estado, considerando que nenhum destes factos foi provado.
Nas alegações finais, o Ministério Público dera tudo como provado e pediu uma pena de prisão de dez anos para as duas arguidas, tendo a defesa rejeitado todas as acusações.
O tribunal decidiu então manter as medidas de coação aplicadas às arguidas, o que implicava prisão preventiva para Emília Pires e Termo de Identidade e Residência (TIR) para Madalena Hanjam.
A ex-ministra Emília Pires está fora de Timor-Leste.