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Juristas equato-guineenses pedem novo julgamento "com todas as garantias" do caso das explosões em Bata

por Lusa

A Comissão Equato-guineense de Juristas apelou este sábado a "um inquérito judicial independente" ao caso das explosões em Bata e a que os acusados possam beneficiar de novo julgamento "com todas as garantias, incluindo advogados de defesa independentes".

A Comissão Equato-guineense de Juristas (CEJ) pede através de um comunicado difundido no portal eletrónico da instituição que "um inquérito judicial independente seja autorizado a investigar todas as responsabilidades possíveis" do que aconteceu no quartel de Nkoantoma, em Bata, na Guiné Equatorial, no passado dia 7 de Março.

Apela ainda a que o julgamento que condenou o tenente-coronel Valentin Nzang Nga Bindang a 32 anos de prisão e o cabo José António Obama Nsue a 50 anos de prisão "seja repetido com todas as garantias, incluindo advogados de defesa independentes"

Os dois militares foram ainda condenados a pagar 10 milhões de francos CFA (cerca de 15.000 euros) a cada família das vítimas. As sentenças dos tribunais militares não são suscetíveis de recurso.

O presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang, anunciou, alguns dias após a tragédia, a abertura de um inquérito e acusou os responsáveis do campo militar de "negligência", mas nada transpareceu nem do inquérito nem sobre os factos imputados aos dois condenados.

Três fortes explosões, espaçadas em vários minutos, arrasaram vários edifícios do campo militar e numerosas casas dos bairros vizinhos nesse dia. As explosões causaram 107 mortes e seis centenas de feridos.

Na cidade de Bata residem cerca de 800.000 dos cerca de 1,4 milhões de habitantes da província do litoral, rica em petróleo e gás, mas cuja maioria da população vive em situação de pobreza.

Para além da repetição do julgamento, os juristas equato-guineenses, defendem que deve ser permitido que a eventual sentença a ser produzida seja passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, "permitindo a participação das vítimas assim como a de procuradores privados".

O CEJ pede igualmente que "seja garantida uma indemnização justa e adequada às vítimas e familiares" dos mortos vítimas da explosão. "O Estado deve ser considerado responsável como parte civil subsidiária", sustentam os juristas.

A justiça militar equato-guineense determinou no passado dia 2 de Julho as sentenças de Nzang Nga Bindang e de Obama Nsue, mas o CEJ sublinha que a jurisdição militar "não garante a indemnização necessária para as vítimas".

"As vítimas são impedidas de processar num tribunal militar por falta de capacidade legal", relevam os juristas. Por outro lado, a sentença "também não estabelece a compensação financeira para as vítimas, como estas deveriam ter direito", acrescentam.

A compensação "deve ser assumida pelo Estado, pois é a parte civil subsidiária responsável por um ato de `mau funcionamento` de uma instituição pública como o Exército", sustenta o CEJ.

O CEJ reconhece que as sentenças da jurisdição militar podem ser objeto de recurso para instância superior, no caso o Supremo Tribunal do país, desde as reformas legislativas operadas em 2009, "mas, em geral, a sentença escrita não é normalmente entregue aos arguidos ou às suas famílias, que têm de ultrapassar inúmeros obstáculos para recorrer, enquanto permanecem na prisão".

Por outro lado, no presente caso, "a investigação não parece ter tido em conta a responsabilidade daqueles que decidiram em primeiro lugar que os explosivos poderiam ser depositados num local tão povoado, a começar pelo comando do quartel, que é, em última análise, responsável por assegurar que os explosivos que causaram a devastação fossem armazenados em segurança", diz o CEJ.

A instituição cita "documentação" divulgada pelas redes sociais, segundo a qual "explosivos de construção da empresa ECOCSA foram supostamente apreendidos e depositados no quartel, onde as explosões ocorreram por ordem de comandantes do exército".

"Devemos também lembrar que a jurisdição militar gera um elevado grau de indefensabilidade em relação aos arguidos, uma vez que os advogados de defesa são nomeados pelo tribunal militar e os advogados civis não estão autorizados a participar", argumenta o CEJ.

A instituição recorda que o Governo equato-guineense aceitou estabelecer um "sistema judicial independente", incluindo no domínio da justiça militar, "de acordo com os princípios internacionais", na sequência da última revisão periódica universal da ONU. 

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