Governo timorense altera regras de funcionamento de região de Oecusse-Ambeno

por Lusa

O Governo de Timor-Leste aprovou hoje alterações ao funcionamento da Região Administrativa Especial de Oecusse-Ambeno (RAEOA) retirando da lei as referências à Zona Especial de Economia Social de Mercado (ZEESM) que abrangia o enclave e a ilha de Ataúro.

As medidas, segundo explica o Governo, pretendem "impulsionar o desenvolvimento nacional", criando um quadro jurídico adequado para as ZEESM em todo o território.

As mexidas na lei, que têm agora que passar pelo Parlamento Nacional, regulamentam o "grau de autonomia da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno", com os mandatos dos atuais responsáveis a cessarem automaticamente com a entrada em vigor das mudanças legislativas.

Entre outras mexidas, refere um comunicado do executivo, foram retiradas "todas as referências à Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oecusse-Ambeno e Ataúro, de forma a permitir criar um quadro legal" deste tipo de espaços, "que poderão ser aplicadas a várias áreas do território nacional e não estar restritas" ao enclave e à ilha.

Posteriormente, explica o Governo, será aprovada legislação especial para regular as ZEESM em todo o país.

No quadro da gestão da RAEOA, por seu lado, o Governo deliberou que o poder de tutela passa a ser "exercido exclusivamente pelo primeiro-ministro, em vez do Governo como um todo". 

Serão retiradas da legislação, explica o Governo "conceitos estrangeiros não compatíveis com a realidade nacional", com regulamentos administrativos para a RAEOA a exigirem "um parecer vinculativo do primeiro-ministro" e o orçamento da Região a fazer parte integrante do Orçamento Geral do Estado.

Impostos e as taxas cobradas na eegião serão receitas próprias desta, de acordo com a legislação a ser aprovada que regulará a sua afetação, sendo que "os bens do domínio público e privado do Estado que estão em uso não passarão para a Região".

O Governo aprovará posteriormente um decreto-lei para a organização e o funcionamento dos órgãos regionais, cabendo ao Conselho de Ministros, com base em proposta do chefe do Executivo, nomear os membros da autoridade regional.

"A Autoridade da Região Administrativa Especial de Oecusse-Ambeno responderá apenas perante o Primeiro-Ministro, garantindo a separação de poderes. O Presidente da Autoridade da Região terá impedimentos legais definidos, semelhantes aos deputados ao Parlamento Nacional", explica a nota do Governo.

"Em casos de ausência ou impedimento do Presidente da Autoridade, ele será substituído por um membro designado pelo primeiro-ministro", nota ainda.

O Governo determina ainda a criação de um Conselho Consultivo do presidente da autoridade regional, com membros de todo o enclave e define que "as receitas da Região serão prioritariamente investidas na Região, e investimentos fora dela requererão autorização do Governo".

Este aspeto em concreto abrange, por exemplo, o investimento projetado no estaleiro de Aveiro, onde está há vários anos a ser construído um navio para a RAEOA.

O Governo limitou igualmente o regime fiscal independente que se aplicava, determinando, porém, que "taxas de impostos diferenciadas podem ser estabelecidas na Região".

As mudanças revogam o regime especialmente de aprovisionamento que se aplicava, e que será substituído pelo quadro legal de aprovisionamento nacional, deixando a Autoridade funções de regulação e fiscalização financeira, "sendo essa responsabilidade mantida pelo Banco Central".

Deixa ainda de existir um regime aduaneiro próprio, mas procedimentos aduaneiros especiais ou simplificados podem ser estabelecidos por lei.

Um decreto-lei regulará a gestão do Fundo de Desenvolvimento Regional e o regime de funcionários regionais "será alinhado com o do resto do país, com exceções definidas por decreto-lei".

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