Ex-membros da Comissão de Eleições timorense recorrem de processo judicial

por Lusa
O Tribunal Distrital de Díli adiou o julgamento de treze ex-elementos da Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Timor-Leste D.R.

O Tribunal Distrital de Díli adiou o julgamento de treze ex-elementos da Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Timor-Leste acusados pelo Ministério Público do crime de participação económica em negócio, após recurso da defesa.

"O douto despacho recorrido contém ilegalidades que o invalidam. E, porque foram tempestivamente arguidas, tais nulidades e ilegalidades obstam ao conhecimento do mérito da causa e determinam o arquivamento do processo", refere o recurso, enviado ao Tribunal de Recurso e a que a Lusa teve acesso.

A lista de arguidos abrange comissários da CNE no período entre 2006 e 2013, num processo que, segundo foi revelado em tribunal, se relaciona com alegado favorecimento no aluguer de carros para uso pelos comissários.

Entre os arguidos contam-se a atual vice-presidente do Parlamento Nacional, Angelina Sarmento, o atual presidente da Comissão da Função Pública, Faustino Cardoso Gomes, o atual comissário da Comissão Anticorrupção, Sérgio Hornai, o ex-candidato presidencial e antigo padre Martinho Gusmão, atual assessor do Presidente da República, e o atual presidente da CNE, José Belo.

No arranque do julgamento, esta semana, a defesa pediu adiamento do caso, explicando ter enviado em dezembro um recurso para o Tribunal de Recurso, questionando a competência do Tribunal Distrital para avaliar o caso, dada a independência da CNE.

Em causa está o aluguer de carros para acompanhamento das atividades de campanha das eleições de 2007, que ocorreram depois dos conflitos de 2006 e num momento de grande tensão política e de segurança.

Em concreto, o Ministério Público considera ter sido crime a utilização, pelos arguidos, de viaturas pertencentes a familiares que foram alugadas pela CNE para essa utilização.

No recurso, a que a Lusa teve acesso, os arguidos referem que, no momento em que os alegados factos teriam ocorrido, ainda não se aplicava o Código Penal timorense (que entrou em vigor em 2009) e que na lei então em vigor esses factos não eram crime.

 

 

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