A decisão do Tribunal Europeu de Justiça, conhecida esta terça-feira, prevê que as entidades empregadoras possam proibir o uso de símbolos religiosos, políticos e filosóficos no local de trabalho, perante a existência de uma norma interna que os impeça sem distinção.
"Uma regra interna que proiba o uso visível de qualquer símbolo
político, filosófico ou religioso não constitui uma discriminação
direta", considerou o tribunal na decisão comunicada esta terça-feira.
Em causa estavam dois processos, um em França e outro na Bélgica, em que duas mulheres muçulmanas foram demitidas. As duas diziam ter sido despedidas por se terem recusado a retirar o véu por imposição laboral.
Ao analisar os dois casos, o Tribunal de Justiça europeu considerou que o desejo de uma empresa em se mostrar “neutral” perante o público é legítimo, e por isso esta pode estabelecer regras internas que proíbam símbolos de cariz religioso, filosófico ou político.
No comunicado desta terça-feira, o tribunal considera no entanto que, na ausência dessa regra interna, a predisposição de um empregador de ter em conta "a vontade de um cliente" que não queira ser atendido por um trabalhador com vestes islâmicas, pode constituir um caso de discriminação.
Esta foi a primeira deliberação por parte do principal tribunal da União Europeia sobre o uso do véu islâmico no local de trabalho, na véspera das eleições legislativas na Holanda, onde a temática dos refugiados e políticas de acolhimento e integração dividem os eleitores.
Recentemente, a Áustria e o estado alemão da Baviera anunciaram a proibição do uso de burqa - um véu que cobre a totalidade da face e do corpo - em espaços públicos.
Os dois processos em causa
Uma das situações sob análise remonta a 2006. Samira Achbita foi rececionista na sucursal da G4S na Bélgica durante três anos quando decidiu começar a usar o véu islâmico por motivos religiosos. Foi despedida em junho de 2006 por se ter recusado a retirar o lenço por obrigação da empresa. A companhia reiterava na altura que Samira Achbita desrespeitou “regras não escritas”, interditando símbolos religiosos no contexto de trabalho.
“O tribunal de justiça considera que a regra interna da G4S se refere ao uso de sinais políticos, filosóficos ou religiosos, e portanto abrange qualquer manifestação de tais crenças sem distinção”, refere-se no documento.
No segundo caso, Asma Bougnaoui, uma engenheira francesa que trabalhava no campo das tecnologias de informação para a consultora Micropole, foi despedida depois de um cliente se ter queixado de sentir “embaraço”, ao ter sido atendido por um trabalhador com véu islâmico. Antes de aceitar o trabalho, a mulher teria sido avisada que o uso do véu islâmico poderia ser um fator problemático para os clientes da companhia.
No caso de Samira Achbita, o tribunal seguiu a indicação de um consultor jurídico, que determina que todas as empresas devem poder vedar o uso de símbolos políticos e religiosos no local de trabalho e por isso considerou que não se tratou de um caso de discriminação.
“O tribunal de justiça considera que a regra interna da G4S se aplica ao uso de todos os sinais políticos, filosóficos ou religiosos visíveis, e por isso esconde a manifestação de todas as crenças sem distinção. Assim, a regra trata todos os empregados da mesma forma, nomeadamente quando lhes exige, de forma geral e sem diferenciação, que se vistam de forma neutra”, pode ler-se na decisão.
Já no segundo caso, o tribunal considerou que “os desejos de um cliente” que pretender ser atendido por um trabalhador sem véu islâmico não concede às empresas uma cláusula de retirada da legislação antidiscriminação da União Europeia.
Sem definir concretamente se Asma Bougnaoui foi ou não discriminada pela empresa ao ser despedida por se recusar a retirar o véu islâmico perante a queixa de um cliente, o tribunal europeu diz que a sua demissão poderá ter sido originada por uma leitura errada das políticas da empresa. Segundo o tribunal, cabe a um tribunal francês uma derradeira decisão acerca deste caso.
Em reação a esta diretiva do tribunal europeu, a Amnistia Internacional considerou a decisão "desapontante" e que abre a porta à discriminação nos locais de trabalho.
John Dalhuisen, diretor da amnistia para a Europa e Ásia Central, disse à BBC que esta decisão "dá maior margem de manobra aos empregadores para discriminar mulheres e homens com base na sua crença religiosa".
"Num tempo em que a identidade e a aparência se tornaram num campo de batalha político, as pessoas precisam de maior proteção contra o perconceito", considerou o responsável.
Em causa estavam dois processos, um em França e outro na Bélgica, em que duas mulheres muçulmanas foram demitidas. As duas diziam ter sido despedidas por se terem recusado a retirar o véu por imposição laboral.
Ao analisar os dois casos, o Tribunal de Justiça europeu considerou que o desejo de uma empresa em se mostrar “neutral” perante o público é legítimo, e por isso esta pode estabelecer regras internas que proíbam símbolos de cariz religioso, filosófico ou político.
No comunicado desta terça-feira, o tribunal considera no entanto que, na ausência dessa regra interna, a predisposição de um empregador de ter em conta "a vontade de um cliente" que não queira ser atendido por um trabalhador com vestes islâmicas, pode constituir um caso de discriminação.
Esta foi a primeira deliberação por parte do principal tribunal da União Europeia sobre o uso do véu islâmico no local de trabalho, na véspera das eleições legislativas na Holanda, onde a temática dos refugiados e políticas de acolhimento e integração dividem os eleitores.
Recentemente, a Áustria e o estado alemão da Baviera anunciaram a proibição do uso de burqa - um véu que cobre a totalidade da face e do corpo - em espaços públicos.
Os dois processos em causa
Uma das situações sob análise remonta a 2006. Samira Achbita foi rececionista na sucursal da G4S na Bélgica durante três anos quando decidiu começar a usar o véu islâmico por motivos religiosos. Foi despedida em junho de 2006 por se ter recusado a retirar o lenço por obrigação da empresa. A companhia reiterava na altura que Samira Achbita desrespeitou “regras não escritas”, interditando símbolos religiosos no contexto de trabalho.
“O tribunal de justiça considera que a regra interna da G4S se refere ao uso de sinais políticos, filosóficos ou religiosos, e portanto abrange qualquer manifestação de tais crenças sem distinção”, refere-se no documento.
No segundo caso, Asma Bougnaoui, uma engenheira francesa que trabalhava no campo das tecnologias de informação para a consultora Micropole, foi despedida depois de um cliente se ter queixado de sentir “embaraço”, ao ter sido atendido por um trabalhador com véu islâmico. Antes de aceitar o trabalho, a mulher teria sido avisada que o uso do véu islâmico poderia ser um fator problemático para os clientes da companhia.
No caso de Samira Achbita, o tribunal seguiu a indicação de um consultor jurídico, que determina que todas as empresas devem poder vedar o uso de símbolos políticos e religiosos no local de trabalho e por isso considerou que não se tratou de um caso de discriminação.
“O tribunal de justiça considera que a regra interna da G4S se aplica ao uso de todos os sinais políticos, filosóficos ou religiosos visíveis, e por isso esconde a manifestação de todas as crenças sem distinção. Assim, a regra trata todos os empregados da mesma forma, nomeadamente quando lhes exige, de forma geral e sem diferenciação, que se vistam de forma neutra”, pode ler-se na decisão.
Já no segundo caso, o tribunal considerou que “os desejos de um cliente” que pretender ser atendido por um trabalhador sem véu islâmico não concede às empresas uma cláusula de retirada da legislação antidiscriminação da União Europeia.
Sem definir concretamente se Asma Bougnaoui foi ou não discriminada pela empresa ao ser despedida por se recusar a retirar o véu islâmico perante a queixa de um cliente, o tribunal europeu diz que a sua demissão poderá ter sido originada por uma leitura errada das políticas da empresa. Segundo o tribunal, cabe a um tribunal francês uma derradeira decisão acerca deste caso.
Em reação a esta diretiva do tribunal europeu, a Amnistia Internacional considerou a decisão "desapontante" e que abre a porta à discriminação nos locais de trabalho.
John Dalhuisen, diretor da amnistia para a Europa e Ásia Central, disse à BBC que esta decisão "dá maior margem de manobra aos empregadores para discriminar mulheres e homens com base na sua crença religiosa".
"Num tempo em que a identidade e a aparência se tornaram num campo de batalha político, as pessoas precisam de maior proteção contra o perconceito", considerou o responsável.