A eutanásia não é crime em quatro países europeus - Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Suíça -, mas há outros países do mundo onde é possível a morte assistida ou suicídio assistido. Na Europa, a eutanásia foi descriminalizada em 2002 na Bélgica e na Holanda.
Em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime com este nome. No entanto, a sua prática pode ser punida por três artigos do código penal: homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º), apesar de não existir um crime com esse nome.
As penas variam entre um a cinco anos de prisão para o homicídio privilegiado, até três anos para homicídio a pedido da vítima e de dois a oito anos para o crime de incitamento ou auxílio ao suicídio.
Embora com situações legais diferentes, em vários países onde é praticada a morte assistida o sofrimento intolerável do doente e o seu grau de consciência para tomar essa decisão são condições essenciais para a prática.
A palavra eutanásia tem origem no grego – “eu”, que significa boa, e “tanathos”, que quer dizer “morte”, ou seja “boa morte”, remetendo para o ato de tirar a vida a alguém por solicitação, de modo a acabar com o sofrimento. O termo, criado pelos filósofos enciclopedistas, surgiu pela primeira vez no Século XVIII.
A Divisão de Informação Legislativa Parlamentar da Assembleia da República fez um levantamento dos países onde é possível praticar a morte assistida (eutanásia ou suicídio assistido), na Europa e noutros países do mundo, para o parecer sobre a petição da eutanásia debatida em fevereiro de 2017 no Parlamento.
A Holanda foi o primeiro país europeu a permitir a eutanásia e o suicídio assistido, que é possível desde 2002.
Em termos legais é necessário que a pessoa tenha uma doença incurável, esteja num sofrimento insuportável e não tenha qualquer perspetiva de melhorar. O pedido nunca pode provir de um familiar ou um amigo.
A pessoa que quer morrer tem de estar na plenitude das suas capacidades mentais. O recurso à eutanásia é permitido a partir dos 12 anos, com o consentimento dos pais ou dos representantes legais. A partir dos 16 têm a possibilidade de tomar a decisão sozinhos, mas os pais deverão estar envolvidos no processo.
A eutanásia é praticada por um médico e ministrada através de uma substância adequada. No suicídio assistido é o doente que toma a substância fornecida pelo médico.
Existe, na Holanda, uma Comissão de Controlo da Eutanásia.
Bélgica
A eutanásia ativa passou a ser permitida em maio de 2002 em todas as modalidades, não fazendo distinção entre abreviar a vida por uma terceira pessoa, suicídio assistido ou deixar morrer. Em fevereiro de 2014 foi estendida a possibilidade da eutanásia a menores de idade.
O médico tem um papel importante e tem de informar o doente do seu estado de saúde, discutir o pedido de eutanásia, bem como as possibilidades de cuidados paliativos.
O doente tem de estar consciente no momento do pedido, que tem que ser voluntário, sem qualquer pressão externa. A vontade do doente é manifestada por escrito.
Uma das condições obrigatórias é o doente estar numa situação médica sem saída e em sofrimento físico e/ou psíquico constante e insuportável e sofrer de uma doença incurável.
Na Bélgica, existe uma Comissão Federal de Controlo e Avaliação.
Luxemburgo
Foi o terceiro país a despenalizar a eutanásia e a lei é muito semelhante à belga. Estão em vigor duas leis de março de 2009. Uma diz respeito a cuidados paliativos e a outra especificamente no que concerne à eutanásia ativa e ao suicídio assistido.
No entanto, prevê uma norma para que o doente manifeste, por escrito, em que condições e circunstâncias pode submeter-se à eutanásia se o médico concluir que tem uma doença grave e incurável e que a sua situação é “irreversível à luz do estado da ciência”.
O doente pode revogar o seu pedido a todo o momento, caso em que o documento escrito em que expressou o pedido é retirado do dossier médico e devolvido ao doente.
No Luxemburgo foi criada uma comissão de controlo e avaliação da aplicação da lei sobre a prática da eutanásia e do suicídio assistido.
Nestes três países europeus a prática de eutanásia é legal. Mas existem outros países, como a Suíça, a Suécia e a Alemanha, onde a eutanásia é ilegal, mas em que as autoridades admitem que possa existir o suicídio assistido se for praticado por um doente terminal em sofrimento intolerável e irreversível.
Na Suíça não existe uma legislação especifica sobre a eutanásia. No entanto, o artigo 114.º/1 do código penal, sob a epígrafe “homicídio a pedido da vítima”, pune com pena de prisão até três anos ou multa, a quem, por motivos atendíveis, designadamente compaixão pela vítima, provoque a morte de outra pessoa, a seu pedido genuíno ou insistente.
Para além disso, é admitida a prática de eutanásia passiva, através da interrupção de medicamentos, e da eutanásia indireta, em que a morte não é diretamente visada, mas aceita como consequência indireta da administração de morfina.
Foi na Suíça que nasceram e existem organizações como a Exit e a Dignitas, que ajudam no suicídio assistido, desde que o paciente tenha discernimento e possa manifestar a sua vontade consciente e livremente, o seu pedido seja sério e reiterado, a sua doença se revele incurável, o sofrimento físico ou psíquico que o atinge seja intolerável e o prognóstico da doença seja morte ou, pelo menos, uma incapacidade grave.
A associação Exit só aceita pacientes nacionais ou domiciliados na Suíça, ao passo que a Dignitas acolhe nacionais e estrangeiros. Em 2016, o Diário de Notícias revelava que 20 portugueses estavam inscritos na Dignitas.
Na Suécia, a eutanásia ativa é crime punido como homicídio, sendo que o consentimento do paciente não o transforma num ato leal. A eutanásia a passiva está legalizada desde 2002 e o suicídio assistido é tolerado.
No entanto, um médico nunca pode tomar medidas para pôr temo à vida de um doente ou providenciar os meios para o doente cometer suicídio. O papel do corpo clínico deve ser o da diminuição do sofrimento (cuidados paliativos), nunca pôr o fim a uma vida.
Ao abrigo de uma lei especial que entrou em vigor em 1997, é requisito incontornável para a eutanásia passiva que a decisão esteja em linha com a vontade expressa do paciente ou, no caso de ficar inconsciente, com a sua vontade registada por escrito antes de entrar no estado comatoso ou de perda de consciência.
Igualmente a eutanásia indireta não é punida.
Em quase todos estes países existe a possibilidade de formulação de testamento vital.
Continente americano
Nos Estados Unidos, ao nível federal, o ato médico de abreviar a vida por terceiros é proibido e comparado a crime. No entanto, o suicídio assistido está regulamentados em cinco Estados.
No Estado do Oregon o suicídio assistido foi aprovado, em referendo popular, em 1997. Em Washington em 2008, após consulta popular referendária. Em Montana, o suicídio assistido por aprovado, por via jurisprudencial originada em caso concreto e firmada pela mais alta instância judicial do Estado, em 2009. Nos Estados de Vermont em 20013 foi aprovada uma lei que permite o suicídio assistido e na Califórnia a partir de 2005, também através de uma lei.
No Canadá, em 2005 o Supremo Tribunal decidiu a descriminalização da eutanásia se praticada por um médico a pedido de alguém mentalmente competente em situação de doença terminal.
Em 2006, é aprovada uma lei que se aplica aos adultos mentalmente competentes com uma doença grave ou incurável em estado avançado de declínio irreversível. Dois médicos ou enfermeiros avaliam o pedido, que tem de ser testemunhado por mais duas pessoas,
Existe ainda uma lei sobre consentimento à prestação de cuidados de saúde que prevê o direito dos doentes de consentirem ou recusarem tratamentos médicos.
No Uruguai e na Colômbia foram adotadas normas legais da possibilidade de despenalização judicial do “homicídio piedoso”. Na prática, aplica-se um “perdão judicial” a situações de homicídio piedoso”, isentando-o de responsabilidade criminal se tiver sido praticado como resposta a um pedido reiterado da vítima em estado terminal e com intenção provada para por fim ao seu sofrimento irreversível.
A tradição católica destes dois países tem sido apontada como uma barreira à plena legalização e regulamentação da eutanásia.
c/ Lusa