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Em que países a eutanásia não é crime?

por Cristina Sambado - RTP
Paulo Whitaker - Reuters

A eutanásia não é crime em quatro países europeus - Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Suíça -, mas há outros países do mundo onde é possível a morte assistida ou suicídio assistido. Na Europa, a eutanásia foi descriminalizada em 2002 na Bélgica e na Holanda.

Nos Estados Unidos há cinco Estados onde a prática da eutanásia está regulamentada. No Canadá, a eutanásia é possível desde 2006. O Uruguai e a Colômbia são outros dois países do continente americano onde é possível antecipar a morte. Há três formas de o doente colocar um ponto final na sua vida: a eutanásia ativa, a eutanásia passiva e o suicídio assistido. A eutanásia passiva é quando o médico deixa o paciente morrer. O clínico deixa prolongar artificialmente a vida do paciente. No caso da eutanásia ativa, o médico, na vez de deixar o doente morrer, faz algo para abreviar a vida. O suicídio assistido acontece quando o próprio doente escolhe morrer e pede ajuda ao médico.


Em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime com este nome. No entanto, a sua prática pode ser punida por três artigos do código penal: homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º), apesar de não existir um crime com esse nome.

As penas variam entre um a cinco anos de prisão para o homicídio privilegiado, até três anos para homicídio a pedido da vítima e de dois a oito anos para o crime de incitamento ou auxílio ao suicídio.

Embora com situações legais diferentes, em vários países onde é praticada a morte assistida o sofrimento intolerável do doente e o seu grau de consciência para tomar essa decisão são condições essenciais para a prática.

A palavra eutanásia tem origem no grego – “eu”, que significa boa, e “tanathos”, que quer dizer “morte”, ou seja “boa morte”, remetendo para o ato de tirar a vida a alguém por solicitação, de modo a acabar com o sofrimento. O termo, criado pelos filósofos enciclopedistas, surgiu pela primeira vez no Século XVIII.

A Divisão de Informação Legislativa Parlamentar da Assembleia da República fez um levantamento dos países onde é possível praticar a morte assistida (eutanásia ou suicídio assistido), na Europa e noutros países do mundo, para o parecer sobre a petição da eutanásia debatida em fevereiro de 2017 no Parlamento.



A Holanda foi o primeiro país europeu a permitir a eutanásia e o suicídio assistido, que é possível desde 2002.

Em termos legais é necessário que a pessoa tenha uma doença incurável, esteja num sofrimento insuportável e não tenha qualquer perspetiva de melhorar. O pedido nunca pode provir de um familiar ou um amigo.

A pessoa que quer morrer tem de estar na plenitude das suas capacidades mentais. O recurso à eutanásia é permitido a partir dos 12 anos, com o consentimento dos pais ou dos representantes legais. A partir dos 16 têm a possibilidade de tomar a decisão sozinhos, mas os pais deverão estar envolvidos no processo.

A eutanásia é praticada por um médico e ministrada através de uma substância adequada. No suicídio assistido é o doente que toma a substância fornecida pelo médico.

Existe, na Holanda, uma Comissão de Controlo da Eutanásia.

Bélgica


A eutanásia ativa passou a ser permitida em maio de 2002 em todas as modalidades, não fazendo distinção entre abreviar a vida por uma terceira pessoa, suicídio assistido ou deixar morrer. Em fevereiro de 2014 foi estendida a possibilidade da eutanásia a menores de idade.

O médico tem um papel importante e tem de informar o doente do seu estado de saúde, discutir o pedido de eutanásia, bem como as possibilidades de cuidados paliativos.

O doente tem de estar consciente no momento do pedido, que tem que ser voluntário, sem qualquer pressão externa. A vontade do doente é manifestada por escrito.

Uma das condições obrigatórias é o doente estar numa situação médica sem saída e em sofrimento físico e/ou psíquico constante e insuportável e sofrer de uma doença incurável.

Na Bélgica, existe uma Comissão Federal de Controlo e Avaliação.

Luxemburgo

Foi o terceiro país a despenalizar a eutanásia e a lei é muito semelhante à belga. Estão em vigor duas leis de março de 2009. Uma diz respeito a cuidados paliativos e a outra especificamente no que concerne à eutanásia ativa e ao suicídio assistido.

No entanto, prevê uma norma para que o doente manifeste, por escrito, em que condições e circunstâncias pode submeter-se à eutanásia se o médico concluir que tem uma doença grave e incurável e que a sua situação é “irreversível à luz do estado da ciência”.

O doente pode revogar o seu pedido a todo o momento, caso em que o documento escrito em que expressou o pedido é retirado do dossier médico e devolvido ao doente.

No Luxemburgo foi criada uma comissão de controlo e avaliação da aplicação da lei sobre a prática da eutanásia e do suicídio assistido.

Nestes três países europeus a prática de eutanásia é legal. Mas existem outros países, como a Suíça, a Suécia e a Alemanha, onde a eutanásia é ilegal, mas em que as autoridades admitem que possa existir o suicídio assistido se for praticado por um doente terminal em sofrimento intolerável e irreversível.

Na Suíça não existe uma legislação especifica sobre a eutanásia. No entanto, o artigo 114.º/1 do código penal, sob a epígrafe “homicídio a pedido da vítima”, pune com pena de prisão até três anos ou multa, a quem, por motivos atendíveis, designadamente compaixão pela vítima, provoque a morte de outra pessoa, a seu pedido genuíno ou insistente.

Para além disso, é admitida a prática de eutanásia passiva, através da interrupção de medicamentos, e da eutanásia indireta, em que a morte não é diretamente visada, mas aceita como consequência indireta da administração de morfina.

Foi na Suíça que nasceram e existem organizações como a Exit e a Dignitas, que ajudam no suicídio assistido, desde que o paciente tenha discernimento e possa manifestar a sua vontade consciente e livremente, o seu pedido seja sério e reiterado, a sua doença se revele incurável, o sofrimento físico ou psíquico que o atinge seja intolerável e o prognóstico da doença seja morte ou, pelo menos, uma incapacidade grave.

A associação Exit só aceita pacientes nacionais ou domiciliados na Suíça, ao passo que a Dignitas acolhe nacionais e estrangeiros. Em 2016, o Diário de Notícias revelava que 20 portugueses estavam inscritos na Dignitas.

Na Suécia, a eutanásia ativa é crime punido como homicídio, sendo que o consentimento do paciente não o transforma num ato leal. A eutanásia a passiva está legalizada desde 2002 e o suicídio assistido é tolerado.

No entanto, um médico nunca pode tomar medidas para pôr temo à vida de um doente ou providenciar os meios para o doente cometer suicídio. O papel do corpo clínico deve ser o da diminuição do sofrimento (cuidados paliativos), nunca pôr o fim a uma vida.

No quadro jurídico sueco não existem diretivas antecipadas. No entanto, se existir uma manifestação de vontade escrita, esta deve ser levada em conta como fator indicativo da vontade do paciente, mas sem carácter vinculativo.

Na Alemanha o Código Penal prevê a eutanásia ativa como crime próprio, punindo-o com pena de prisão de seis meses a cinco anos. No entanto, a eutanásia passiva é permitida.

Ao abrigo de uma lei especial que entrou em vigor em 1997, é requisito incontornável para a eutanásia passiva que a decisão esteja em linha com a vontade expressa do paciente ou, no caso de ficar inconsciente, com a sua vontade registada por escrito antes de entrar no estado comatoso ou de perda de consciência.

Igualmente a eutanásia indireta não é punida.

Já em Espanha, França. Reino Unido, Dinamarca, Áustria, Grécia e Lituânia a eutanásia passiva é permitida. Já a eutanásia ativa é punida pelos respetivos Códigos Penais.

Em quase todos estes países existe a possibilidade de formulação de testamento vital.

Continente americano


Nos Estados Unidos, ao nível federal, o ato médico de abreviar a vida por terceiros é proibido e comparado a crime. No entanto, o suicídio assistido está regulamentados em cinco Estados.

No Estado do Oregon o suicídio assistido foi aprovado, em referendo popular, em 1997. Em Washington em 2008, após consulta popular referendária. Em Montana, o suicídio assistido por aprovado, por via jurisprudencial originada em caso concreto e firmada pela mais alta instância judicial do Estado, em 2009. Nos Estados de Vermont em 20013 foi aprovada uma lei que permite o suicídio assistido e na Califórnia a partir de 2005, também através de uma lei.

No Canadá, em 2005 o Supremo Tribunal decidiu a descriminalização da eutanásia se praticada por um médico a pedido de alguém mentalmente competente em situação de doença terminal.

Em 2006, é aprovada uma lei que se aplica aos adultos mentalmente competentes com uma doença grave ou incurável em estado avançado de declínio irreversível. Dois médicos ou enfermeiros avaliam o pedido, que tem de ser testemunhado por mais duas pessoas,

Existe ainda uma lei sobre consentimento à prestação de cuidados de saúde que prevê o direito dos doentes de consentirem ou recusarem tratamentos médicos.

No Uruguai e na Colômbia foram adotadas normas legais da possibilidade de despenalização judicial do “homicídio piedoso”. Na prática, aplica-se um “perdão judicial” a situações de homicídio piedoso”, isentando-o de responsabilidade criminal se tiver sido praticado como resposta a um pedido reiterado da vítima em estado terminal e com intenção provada para por fim ao seu sofrimento irreversível.

A tradição católica destes dois países tem sido apontada como uma barreira à plena legalização e regulamentação da eutanásia.

c/ Lusa
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