Em Angola Tribunal Supremo legaliza novo partido político e sete coligações

por Agência LUSA

A mais recente formação política angolana, legalizada nos termos da nova Lei dos Partidos Políticos, aprovada em meados do ano passado, intitula-se Partido Democrático de União Nacional de Angola (PDUNA), disse hoje o Tribunal Supremo.

A nova legislação, integrada no pacote legislativo eleitoral aprovado pelo parlamento para permitir a realização das próximas eleições, exige um mínimo de 7.500 assinaturas para a abertura do processo de legalização de um partido político, entre as quais 150 de residentes em cada uma das 18 províncias angolanas.

Esta nova lei veio alterar significativamente as exigências legais para o registo de um partido político, que anteriormente apenas obrigava à apresentação de 1.500 assinaturas, das quais 100 de residentes em cada uma das províncias do país.

O Tribunal Supremo de Angola, na qualidade de Tribunal Constitucional, divulgou também uma lista de sete coligações oficialmente reconhecidas, que integram 59 partidos políticos.

Entre estas coligações encontram-se a Plataforma Política Eleitoral (PPE), com um total de 24 partidos, os Partidos da Oposição Civil (POC), que integra dez formações políticas, e a Angola Democrática (AD), que engloba cinco partidos políticos.

O Conselho Político da Oposição (CPO), com seis partidos, e o Fórum Fraternal Angolano (FOFOC), que integra cinco formações políticas, são outras das coligações reconhecidas pelo Tribunal Supremo.

As restantes são a União da Tendência Presidencial de Angola (UTPA), que integra três partidos, e o Conselho Democrático da Oposição (CDO), com seis formações políticas.

O Tribunal Supremo ainda não divulgou a lista dos partidos políticos que preenchem os requisitos necessários para poderem receber o subsídio de 9,7 milhões de cuanzas (cerca de 100 mil euros) aprovado em finais de Janeiro pelo Governo angolano para apoiar as formações políticas sem assento parlamentar.

Cada um dos partidos vai receber um subsídio naquele montante para financiar despesas com instalações, equipamento e meios de transporte.

Este subsídio, que será pago em duas tranches, em Março e Setembro, tem como objectivo criar condições para que os partidos sem assento parlamentar possam preparar-se para as próximas eleições angolanas, ainda sem data prevista.

A definição dos partidos que terão acesso a este financiamento assume especial importância.

Desde 1991 quando o país adoptou o sistema multipartidário cerca de 150 partidos políticos, dos quais apenas 12 têm representação na Assembleia Nacional, legalizaram-se em Angola.

Dos restantes, a maioria não desenvolveu qualquer actividade pública conhecida nos últimos anos, sendo praticamente desconhecidos da opinião pública angolana.

O problema do financiamento dos partidos sem representação parlamentar assumiu especial relevo depois da aprovação da nova Lei de Financiamento dos Partidos, que acabou com o financiamento estatal às formações políticas.

O Estado angolano, nos termos da anterior legislação, financiava com 140 mil dólares (117 mil euros) por ano cada um dos partidos devidamente legalizados, situação que muitos analistas políticos angolanos consideram explicar o elevado número de partidos que existe no país.

Nos debates que antecederam a aprovação da actual Lei de Financiamento dos Partidos, a generalidade dos deputados considerou que a democracia angolana não beneficia com o elevado número de formações políticas que existem no país.

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