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Eleições Moçambique. Escalar da violência mostra perda da capacidade de diálogo

por Lusa

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) afirma que o escalar dos confrontos nas manifestações pós-eleitorais demonstra "perda da capacidade" de diálogo, "normalizando a violência e o ódio", e pediu uma rápida decisão ao Constitucional sobre os resultados.

"Este escalar da violência que se tem vindo a assistir de forma crescente pode ser totalmente contraproducente para os manifestantes, pois estarão criadas todas as condições para o decretamento de medidas restritivas das liberdades para que seja assegurada a Ordem Pública", refere um comunicado assinado pelo bastonário da OAM, Carlos Martins.

No documento, a OAM afirma que "tem recebido, com bastante preocupação, denúncias graves de atos de cobranças ilícitas protagonizadas pelos manifestantes em vários pontos da cidade de Maputo e Matola", que "visam garantir a passagem de viaturas para que as mesmas não sejam danificadas, com recurso a pedras e outros instrumentos contundentes", mas também "relatos igualmente preocupantes e assustadores sobre a vandalização e pilhagem em diversos estabelecimentos comerciais".

Condutas que "para além de criminosas, colocam em causa o direito às manifestações, por contender com outros direitos de mesma dimensão constitucional", disse a instituição.

Pelo menos cinco pessoas morreram e outras 37 ficaram feridas em 51 manifestações registadas nos últimos cinco dias de contestação dos resultados eleitorais em Moçambique, anunciou na segunda-feira a polícia moçambicana.

A OAM recorda que sempre defendeu que "as manifestações pacíficas são a única arma que os cidadãos têm para demonstrar o seu desalento com a política e com as suas dificuldades" da vida, "devendo o Estado, criar condições para que o exercício desse direito se realize num ambiente de segurança e tranquilidade pública".

"Aliás, se a proibição de manifestações com recurso à força pública gera medo e insegurança na sociedade e nenhuma democracia deve inspirar o medo, não é menos verdade que esta violência protagonizada pelos manifestantes, com cobranças ilícitas, danificação e pilhagem de bens públicos e privados, também geram medo e insegurança", apontam os advogados.

No mesmo posicionamento, pedem aos manifestantes, que respondem aos apelos do candidato presidencial Venâncio Mondlane, de contestação aos resultados anunciados das eleições gerais de 09 de outubro - que deverá anunciar hoje uma nova fase de protestos -, "que evitem e se abstenham de praticarem atos de pilhagem, violência e vingança".

"Só deste modo se pode defender o direito às manifestações e o seu substrato. Nem as falhas na distribuição da riqueza ou as dificuldades de inserção dos jovens, podem justificar ou desvirtuar os valores essenciais da nossa sociedade, que é o respeito pelo próximo", acrescenta a OAM.

Para os advogados moçambicanos, apenas o Conselho Constitucional, que tem a responsabilidade de proclamar os resultados finais das eleições gerais de 09 de outubro -- com a oposição de forma generalizada a apontar irregularidades e a defender a repetição do escrutínio -- "pode, com independência e equidistância, contribuir para a credibilidade do processo eleitoral, enquanto direito fundamental", não sendo "o incitamento ou o escalar da violência o caminho seguro para a reivindicação democrática".

"Por isso, é imperioso que este órgão jurisdicional tome uma decisão o mais rapidamente possível para serenar e trazer a tão almejada paz social, sem perder de vista os problemas sociais que as lideranças políticas devem priorizar, para se alcançar uma sociedade mais justa", apela a OAM.

As manifestações têm sido convocadas pelo candidato presidencial Venâncio Mondlane, que não reconhece a vitória de Daniel Chapo, apoiado pela Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, no poder), dado como vencedor, com 70,67 % dos votos, segundo resultados anunciados pela CNE.

Mondlane ficou em segundo lugar, com 20,32%, mas este afirmou não reconhecer os resultados, que ainda têm de ser validados e proclamados pelo Conselho Constitucional, o qual não tem prazos para esse efeito e ainda está a analisar o contencioso.

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