Defesa de Saab diz que extradição por Cabo Verde não pode ser executada já

por Lusa

A defesa do colombiano Alex Saab afirmou hoje que a sua extradição por Cabo Verde não pode ser executada por poderem recorrer da decisão do Tribunal Constitucional, denunciando ainda o incumprimento da decisão judicial de transferência para a Praia.

Em ofício enviado hoje ao diretor nacional da Polícia Nacional de Cabo Verde, Emanuel Moreno, e disponibilizado à Lusa pela defesa do empresário colombiano, considerado testa-de-ferro do Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, os advogados dizem-se "profundamente preocupados" por a decisão do Tribunal da Relação de Barlavento (TRB), que "autoriza a transferência imediata" de Alex Saab, "devido à grave deterioração da saúde", da ilha do Sal, onde se encontra em prisão preventiva, para a Praia, continuar por executar dez dias depois.

"A Polícia Nacional está manifestamente a falhar no cumprimento da decisão do TRB, obstruindo a Justiça e tentando justificar a sua conduta com base no facto de `ter de escolher entre cumprir essa decisão (TRB) ou extraditar Alex Saab`. Isto não só é moralmente vergonhoso, como também juridicamente insustentável", acrescenta o ofício, aludindo à decisão do Tribunal Constitucional (TC), que esta semana recusou o recurso da defesa, contra a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que em março autorizou a extradição de Saab, pedida pelos Estados Unidos da América (EUA).

Acrescentam os advogados que "a decisão relativa à possível extradição" de Alex Saab "não é definitiva": "Uma vez que ele não pode ser extraditado enquanto existirem recursos legais que ainda possam ser apresentados ou instituídos".

Assim, afirmam, "o não cumprimento da ordem do TRB pela Polícia Nacional constitui uma obstrução à Justiça e coloca o senhor [diretor nacional] e os seus colegas sob responsabilidade criminal e civil pelo que aconteça em relação à saúde de Sua Excelência [Alex Saab]", lê-se ainda, afirmando os advogados que fizeram "várias tentativas" para "coordenar" a transferência, "incluindo o fornecimento de pormenores sobre o local onde ocorre a sua prisão domiciliária, mas em vão".

"Em nome da equipa de defesa, peço respeitosamente que todas as disposições sejam imediatamente acordadas e que a sua transferência ocorra sem mais demora", lê-se ainda no ofício.

O TC de Cabo Verde rejeitou esta semana o recurso da defesa de Alex Saab, contra a decisão de autorizar a extradição para os EUA, conforme acórdão a que a Lusa teve acesso.

"Julgar improcedente o recurso interposto pelo senhor Alex Saab", lê-se no acórdão 39/2021, de 30 de agosto e publicado na terça-feira, com 194 páginas.

Alex Saab, 49 anos, de nacionalidade colombiana e segundo a defesa com problemas de saúde oncológicos, foi detido pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas em 12 de junho de 2020, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, ilha do Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos EUA, numa viagem para o Irão em representação da Venezuela, na qualidade de "enviado especial" e com passaporte diplomático.

A sua detenção colocou Cabo Verde no centro de uma disputa entre o regime do Presidente Nicolás Maduro, na Venezuela, que alega as suas funções diplomáticas aquando da detenção, e a Presidência norte-americana, bem como irregularidades no mandado de captura internacional e no processo de detenção.

O TC realizou em 12 de agosto, na cidade da Praia, a audiência pública de julgamento do recurso interposto pela defesa de Alex Saab à decisão de extradição para os EUA. A audiência dizia respeito ao processo de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade, em que a defesa de Alex Saab recorria da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que em março autorizou a extradição.

Washington pede a sua extradição, acusando-o de branquear 350 milhões de dólares (295 milhões de euros) para pagar atos de corrupção do Presidente venezuelano, através do sistema financeiro norte-americano.

O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (TJ-CEDEAO) ordenou em 15 de março de 2020 a "libertação imediata" de Alex Saab, por violação dos direitos humanos, instando as autoridades cabo-verdianas a pararem a extradição.

Contudo, dois dias depois, o STJ autorizou a extradição, rejeitando o recurso da defesa, decisão que não chegou a transitar em julgado, com o recurso da defesa para o TC, que aguardava decisão.

Sobre a admissibilidade deste recurso, os três juízes conselheiros do TC decidiram não reconhecer, por unanimidade, cinco questões levantadas pela defesa, envolvendo, genericamente, a constitucionalidade do processo de extradição. Já sobre o mérito do recurso, decidiram por unanimidade não declarar a inconstitucionalidade - pedida pela defesa - de sete normas envolvendo a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal e a sua aplicação pelo tribunal recorrido, enquanto uma decisão sobre outra norma foi adotada por maioria (dois juízes conselheiros).

Por unanimidade, decidiram ainda "confirmar e declarar a inconstitucionalidade de norma hipotética decorrente dos artigos 15.º, número 4, e artigos 34.º, 89.º e 90.º do Tratado Constitutivo da CEDEAO e os Protocolos Relativos ao Tribunal de Justiça da CEDEAO de 1991 e de 2005", que "determinaria o cumprimento de decisão do TJ-CEDEAO, que o Supremo Tribunal de Justiça se recusou a aplicar, por desconformidade com o princípio da soberania nacional, com as regras constitucionais sobre vinculação do Estado de Cabo Verde a tratados e com o princípio de acordo com o qual não se pode privar os tribunais da sua competência".

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