Covid-19. Portugal e Espanha mantêm controlo nas fronteiras até 30 de junho
O controlo de pessoas nas fronteiras entre Portugal e Espanha, medida enquadrada no combate à pandemia do novo coronavírus, vai manter-se em vigor até dia 30 de junho, confirmou esta quinta-feira o Ministério da Administração Interna. A decisão “foi concertada” entre Lisboa e Madrid.
“A decisão de manter esta reposição de controlo nas fronteiras, a título excecional e temporário, foi concertada entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha, e resulta da avaliação da situação epidemiológica na União Europeia, atendendo igualmente às medidas propostas pela Comissão Europeia”, lê-se na nota enviada às redações pelo Ministério de Eduardo Cabrita.
Os dois países acertaram a soma de mais quatro pontos de passagem autorizados. Isto para os dias úteis, das 7h00 às 21h00.
“Estes quatro novos pontos de passagem autorizados”, recorda a Administração Interna, juntam-se a Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Termas de Monfortinho, Marvão, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim, que funcionam em permanência”.
Haviam já sido autorizados, recentemente, os pontos de Mourão (a funcionar nos dias úteis, das 07h00 às 09h00 e das 18h00 às 20h00), Rio de Onor (às quartas-feiras e aos sábados, das 10h00 às 12h00), Tourém (às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 6h00 às 8h00 e das 17h00 às 19h00) e Barrancos (às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 6h00 às 8h00 e das 17h00 às 19h00).
Voos permanecem interrompidos
“O acordo mantém suspensos todos os voos com origem ou destino para Espanha, com exceção das aeronaves do Estado, das Forças Armadas, das que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, bem como voos para transporte de carga e correio, voos de caráter humanitário ou de emergência médica. Passa a ser autorizada a entrada de passageiros oriundos de países europeus não pertencentes ao Espaço Schengen, exceto quando em trânsito para outros países onde não têm liberdade de circulação”, lê-se no mesmo comunicado.
Também permanece suspensa a circulação ferroviária, “exceto para o transporte de mercadorias, e o transporte fluvial entre os dois países”.
“Passa, no entanto, a ser possível a atracagem de embarcações de recreio e o desembarque de pessoas”.
Mantém-se igualmente proibida a circulação rodoviária, independentemente do tipo de veículo.
São exceções, neste capítulo, o direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países, a circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas, das Forças e Serviços de Segurança, profissionais de saúde e socorro, do pessoal afeto ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, a circulação para efeitos de reunião familiar, o acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde, o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país e o direito de entrada e de saída do território nacional dos trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente.
“Tal como nos períodos anteriores em que foi reposto o controlo da fronteira interna, esta decisão de prorrogação é reavaliada a cada dez dias”, remata o Ministério.
Os dois países acertaram a soma de mais quatro pontos de passagem autorizados. Isto para os dias úteis, das 7h00 às 21h00.
“Estes quatro novos pontos de passagem autorizados”, recorda a Administração Interna, juntam-se a Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Termas de Monfortinho, Marvão, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim, que funcionam em permanência”.
Haviam já sido autorizados, recentemente, os pontos de Mourão (a funcionar nos dias úteis, das 07h00 às 09h00 e das 18h00 às 20h00), Rio de Onor (às quartas-feiras e aos sábados, das 10h00 às 12h00), Tourém (às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 6h00 às 8h00 e das 17h00 às 19h00) e Barrancos (às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 6h00 às 8h00 e das 17h00 às 19h00).
Voos permanecem interrompidos
“O acordo mantém suspensos todos os voos com origem ou destino para Espanha, com exceção das aeronaves do Estado, das Forças Armadas, das que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, bem como voos para transporte de carga e correio, voos de caráter humanitário ou de emergência médica. Passa a ser autorizada a entrada de passageiros oriundos de países europeus não pertencentes ao Espaço Schengen, exceto quando em trânsito para outros países onde não têm liberdade de circulação”, lê-se no mesmo comunicado.
Também permanece suspensa a circulação ferroviária, “exceto para o transporte de mercadorias, e o transporte fluvial entre os dois países”.
“Passa, no entanto, a ser possível a atracagem de embarcações de recreio e o desembarque de pessoas”.
Mantém-se igualmente proibida a circulação rodoviária, independentemente do tipo de veículo.
São exceções, neste capítulo, o direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países, a circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas, das Forças e Serviços de Segurança, profissionais de saúde e socorro, do pessoal afeto ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, a circulação para efeitos de reunião familiar, o acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde, o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país e o direito de entrada e de saída do território nacional dos trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente.
“Tal como nos períodos anteriores em que foi reposto o controlo da fronteira interna, esta decisão de prorrogação é reavaliada a cada dez dias”, remata o Ministério.