Covid-19. Portugal e Espanha mantêm controlo nas fronteiras até 30 de junho

por Carlos Santos Neves - RTP
A decisão "foi concertada entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha", lê-se em comunicado do Ministério da Administração Interna Rafael Marchante - Reuters

O controlo de pessoas nas fronteiras entre Portugal e Espanha, medida enquadrada no combate à pandemia do novo coronavírus, vai manter-se em vigor até dia 30 de junho, confirmou esta quinta-feira o Ministério da Administração Interna. A decisão “foi concertada” entre Lisboa e Madrid.

“A decisão de manter esta reposição de controlo nas fronteiras, a título excecional e temporário, foi concertada entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha, e resulta da avaliação da situação epidemiológica na União Europeia, atendendo igualmente às medidas propostas pela Comissão Europeia”, lê-se na nota enviada às redações pelo Ministério de Eduardo Cabrita.

Os dois países acertaram a soma de mais quatro pontos de passagem autorizados. Isto para os dias úteis, das 7h00 às 21h00.

- Melgaço, Lugar do Peso, km 19,800, EN 202;
- Monção, Avenida da Galiza, km 15,300, EN 101;
- Miranda do Douro, km 86,990, EN 218;
- Vila Nova de Cerveira, km 104,500, EN 13.

“Estes quatro novos pontos de passagem autorizados”, recorda a Administração Interna, juntam-se a Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Termas de Monfortinho, Marvão, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim, que funcionam em permanência”.

Haviam já sido autorizados, recentemente, os pontos de Mourão (a funcionar nos dias úteis, das 07h00 às 09h00 e das 18h00 às 20h00), Rio de Onor (às quartas-feiras e aos sábados, das 10h00 às 12h00), Tourém (às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 6h00 às 8h00 e das 17h00 às 19h00) e Barrancos (às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 6h00 às 8h00 e das 17h00 às 19h00).
Voos permanecem interrompidos
O acordo mantém suspensos todos os voos com origem ou destino para Espanha, com exceção das aeronaves do Estado, das Forças Armadas, das que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, bem como voos para transporte de carga e correio, voos de caráter humanitário ou de emergência médica. Passa a ser autorizada a entrada de passageiros oriundos de países europeus não pertencentes ao Espaço Schengen, exceto quando em trânsito para outros países onde não têm liberdade de circulação”, lê-se no mesmo comunicado.

Também permanece suspensa a circulação ferroviária, “exceto para o transporte de mercadorias, e o transporte fluvial entre os dois países”.

“Passa, no entanto, a ser possível a atracagem de embarcações de recreio e o desembarque de pessoas”.
Mantém-se igualmente proibida a circulação rodoviária, independentemente do tipo de veículo.

São exceções, neste capítulo, o direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países, a circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas, das Forças e Serviços de Segurança, profissionais de saúde e socorro, do pessoal afeto ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, a circulação para efeitos de reunião familiar, o acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde, o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país e o direito de entrada e de saída do território nacional dos trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente.

“Tal como nos períodos anteriores em que foi reposto o controlo da fronteira interna, esta decisão de prorrogação é reavaliada a cada dez dias”, remata o Ministério.
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