Covid-19. Justiça espanhola anula novo confinamento na Catalunha

por RTP
Nacho Doce/Reuters

Uma juíza espanhola suspendeu, esta segunda-feira, o novo confinamento numa zona da Catalunha, decretado para a cidade de Lérida e outros sete municípios, alegando que o governo regional excedeu os seus poderes. A Generalitat da Catalunha tinha anunciado o início de um novo confinamento parcial, no domingo, a cerca de 160 mil pessoas de oito cidades catalãs, devido ao aumento do número de novos casos de covid-19.

Horas depois de ter sido decretado um novo confinamento parcial aos cerca de 160 mil habitantes desta região da Catalunha, a principal Juíza de Instrução de Lérida decidiu anular a decisão da Generalitat da Catalunha.

O governo regional decretou confinamento parcial - a começar às 00h00 desta segunda-feira - às populações destes municípios catalães, exigindo que as pessoas ficassem em casa, excepto para ir trabalhar, prestar cuidados a crianças ou idosos ou para ir ao médico ou comprar comida. Com estas novas restrições, as entradas e saídas dos municípios ficavam limitadas a motivos de trabalho, saúde ou a questões "essenciais".

A justiça espanhola, no entanto, considerou que estas medidas eram desproporcionais e que esta é "uma competência do Estado e também é exercida com a garantia da intervenção do Congresso".

"As medidas pretendidas não são apenas desproporcionais, mas também baseadas em dados e expressões genéricas que tornam indiscriminada e desproporcional uma medida tão onerosa e restritiva, e a ação administrativa pretendida não foi identificada, subjetiva ou temporariamente limitada", justificou a juíza Elena Garcia-Munoz Alarco.

Segundo a magistrada, as medidas anunciadas no domingo vão "muito além de uma simples limitação de movimento e afetam seriamente os direitos constitucionalmente reconhecidos".

Por isso, o Tribunal da Guarda de Lérida decidiu "não ratificar as medidas da Resolução de 12 de julho de 2020 adotadas pelo governo regional, por considerá-las contrárias ao direito", lê-se no Twitter do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha.


O aumento de novos casos de infeção na região, que enfrenta um dos maiores surtos do país desde meados de junho quando começou o desconfinamento, levou o governo regional a tomar medidas drásticas e a reverter localmente o alívio de restrições. Mas a justiça espanhola acusa as autoridades catalãs de excederem os seus poderes.

De facto, a região de Lérida está em confinamento parcial, sendo pedido que as pessoas evitem sair de casa, desde 4 de julho. Contudo, os casos de Covid-19 não pararam de aumentar desde então.

A Generalitat da Catalunha tem acusado, desde o início da pandemia, a má gestão do governo central pelos efeitos da Covid-19 na região. E com o surgimento de 190 novos casos em apenas 24 horas, as autoridades decidiram aumentar as restrições a Lérida e a outras sete cidades da região.

Segundo a ministra da Saúde da Generalitat, Alba Vergès, o confinamento local permitiu reduzir a taxa de transmissão de 1,9 para 1,2 por cento, mas como não foi suficiente, foi necessário impor medidas que limitassem os contactos sociais.

"Estamos a analisar do ponto de vista jurídico para ver como resolvemos"
, declarou à imprensa a ministra da Saúde da região, Alba Verges.

"São medidas necessárias que não são adotadas por capricho de ninguém ou por prazer. Não o faríamos se não fosse absolutamente necessário", acrescentou, antes de pedir aos moradores da zona em que vivem quase 200.000 pessoas que permaneçam em suas casas, apesar da decisão da justiça.

Esta é a primeira vez desde 21 de junho, quando terminou o confinamento geral em Espanha, que o confinamento domiciliar voltou a ser decretado numa região do país. As medidas propostas no domingo consistiam em retornar à fase 0 do desconfinamento nestas localidades.

Embora o tribunal tenha anulado as restrições das autoridades catalãs, a decisão pode ir ainda a recurso e ser reavaliada.

Recorde-se que Espanha foi um dos países mais afetados pela pandemia, tendo surgido novos surtos nas últimas semanas na região da Galiza e da Catalunha.


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