Em termos invulgarmente duros, o Conselho de Estado francês mandou anular a proibição do "burkini", tal como ela se encontrava confirmada pelo tribunal administrativo de Nice.
O Conselho de Estado, segundo citação do diário Le Monde, considerou que "o despacho litigioso [do município] cometeu um atentado grave e manifestamente ilegal contra as liberdades fundamentais que são a liberdade de circulação, a liberdade de consciência e a liberdade pessoal".
Em consequência, o despacho é anulado e a sua execução fica suspensa. Há 30 outros municípios que emitiram despachos idênticos. Estes só serão anulados se e quando houver queixas também contra eles. A jurisprudência criada pelo Conselho de Estado abre, contudo, o caminho a decisões rápidas nesses casos.