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Começa mapeamento de declarantes de lei anticorrupção timorense

por Lusa

A Comissão Anticorrupção (CAC) timorense iniciou já o mapeamento de agentes e funcionários públicos que terão de apresentar declarações de rendimentos e interesses, disse hoje à Lusa o comissário-geral.

"Nesta fase trata-se de divulgar informação para que todos os declarantes em cargos e funções abrangidos pela lei a conheçam e para fazer uma lista de quem são as pessoas abrangidas", afirmou Sérgio Hornay, um dia depois da entrada em vigor da nova lei de combate à corrupção no país.

"É uma fase de arrolamento, antes da distribuição formal das declarações a preencher de rendimentos, bens e interesses, tal como previsto na lei e, posteriormente, da verificação formal e auditoria", explicou.

A nova lei de Medidas Preventivas e Combate à Corrupção (MPCC), o diploma mais abrangente desta área no país, entrou em vigor na segunda-feira, 180 dias depois de ser publicada, como previsto, mas vai demorar vários meses a ser implementada.

Trata-se de fazer um mapa por instituição de quem são os declarantes que têm obrigatoriamente que apresentar as declarações, num processo que segundo Hornay pode demorar ainda cerca de seis meses.

A MPCC entrou em vigor no dia em que a CAC cumpriu o 11.º aniversário.

Só em 2020, a instituição teve 73 casos delegados para investigação pelo Ministério Público, envolvendo um número "mais elevado" de suspeitos, sendo que devolveu já 43 processos de investigação concluídos à justiça, indicou Hornay.

Um volume de trabalho "pesado e intenso" para os cerca de 75 elementos da CAC envolvidos em todo o processo de investigação, prevenção e cooperação institucional que exige mais e melhores quadros.

"Precisamos de mais gente porque este é um trabalho pesado e intenso, que exige rigor e atenção. Precisamos de mais quadros, mas não é apenas quantidade, é também qualidade e capacidade técnica", afirmou.

No âmbito do trabalho, a CAC colabora "em proximidade" com as instituições policiais e judiciais do país, e tem procurado cimentar os laços com organizações congéneres em vários países, incluindo Portugal.

Hornay destacou a parceria com o programa luso-europeu PFMO, destinado ao fortalecimento das capacidades de fiscalização das finanças públicas.

Mais do que medidas repressivas, a nova lei inclui um forte componente de sensibilização e prevenção da corrupção no país.

"Esta lei tem medidas relativamente a campanhas de informação para os cidadãos timorenses residentes aqui e outros estrangeiros em missão oficial. É uma batalha que exige o conhecimento de todos sobre as obrigações que têm que cumprir", disse.

"O legislador que fez esta lei também se preocupa com esta situação. Não são apenas medidas repressivas, mas introduz muitas medidas preventivas", disse.

Quem não cumprir, lembrou, será alvo de punição, sendo que, dentro da lei, há espaço para o contraditório e o recurso.

Desenhada para preencher lacunas no combate à corrupção em Timor-Leste, a nova lei exige extensas declarações de bens e interesses, que ficarão `online` e serão tornadas públicas, a um amplo leque de responsáveis e quadros públicos.

A MPCC, que esteve vários anos na gaveta, permite a denúncia anónima de crimes, penas de três a 15 anos de prisão para corrupção passiva de agente público para ato ilícito, e até três anos para ato lícito, entre outros.

A corrupção ativa de agente público é punida com três a dez anos de cadeia, tal como o crime de peculato, com penas que podem aumentar até 12 anos se o valor ultrapassar os cinco mil dólares (cerca de quatro mil euros).

Peculato de uso é punido com pena até dois anos de prisão, a mesma que é aplicada em casos de atentado ao direito de participação e à igualdade de candidatos em concurso de aprovisionamento, venda ou concessão.

O diploma prevê penas até quatro anos de cadeia por abuso de poder e de dois a oito anos por participação económica em negócio, agravada até 15 anos se os prejuízos do Estado forem acima de dez mil dólares (cerca de nove mil euros). Casos de conflitos de interesses podem ser punidos com penas de prisão de entre dois a oito anos.

Um dos capítulos da lei, que suscitou maior debate, prende-se com o regime de declarações de bens e interesses, cujo objetivo é "detetar e prevenir conflitos de interesses" e monitorizar "aumentos significativos e injustificados no património" de quem fica sujeito a declarações.

As declarações abrangem a pessoa em causa, mas também familiares diretos, como cônjuge e filhos, e têm de ser apresentadas até 30 dias depois da tomada de posse, por cada ano civil, 30 dias depois de findo o mandato e anualmente nos três anos seguintes ao fim do mandato.

Um dos aspetos mais polémicos do debate na especialidade prendeu-se com a questão da posse de riqueza injustificada, com a lei a prever penas até cinco anos de prisão para quem não consiga provar a natureza lícita da riqueza, se esta for "significativamente superior aos seus rendimentos" durante o exercício de funções e nos três anos seguintes.

 

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