Câmara dos Deputados do Brasil aprova "pacote anticrime", mas exclui `bandeiras` de Moro
O plenário da Câmara dos Deputados brasileira aprovou na quarta-feira o texto do "pacote anticrime" do ministro da Justiça, Sergio Moro, mas excluiu algumas das suas principais bandeiras, conferindo uma derrota ao atual Governo.
O texto-base, que contou com um amplo apoio e foi aprovado com 408 votos favoráveis, nove contra e duas abstenções, deixou de fora temas polémicos como o projeto denominado de "excludente de ilicitude", que prevê livrar de qualquer punição agentes policiais acusados de agredir ou até mesmo matar em determinadas situações, durante o serviço, se o "excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção".
O ministro da Justiça tentou também incluir a prisão após condenação em segunda instância no pacote anticrime, mas o tema foi descartado pelo plenário.
Foi ainda excluída pelos deputados a proposta de "plea bargain", que consiste num acordo entre duas partes, e que permitiria que suspeitos de crimes graves confessassem os seus delitos em troca de uma pena menor, sem necessidade de julgamento.
A amplicação de situações em que um juiz seria autorizado a usar videoconferências para interrogar presos ficou também de fora do projeto.
O documento aprovado na quarta-feira não se trata da versão original defendida por Moro, mas sim de um texto com profundas alterações ao projeto do Governo brasileiro, liderado por Jair Bolsonaro.
A proposta foi elaborada a partir do debate de um grupo de trabalho formado com o intuito de analisar as sugestões do juíz do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e do ministro da Justiça, Sergio Moro.
O pacote anticrime aprovado faz diversas mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados.
Segundo o texto-base, o aumento do tempo máximo de cumprimento de pena passa de 30 para 40 anos, e a liberdade condicional dependerá do facto do condenado não ter praticado "faltas graves", na cadeia, nos seus últimos 12 meses, e do comportamento, que deverá ser considerado "bom" em vez de "satisfatório".
Para o relator da comissão especial do projeto, deputado Lafayette de Andrada, o projeto "melhora muito" a legislação penal em torno "de situações condenadas pela população".
"Proibimos a liberdade condicional para todos os criminosos de crimes hediondos que resultaram em morte. Também foram aumentadas as penas para crimes cometidos com armas de uso proibido", afirmou Andrada, citado no `site` da Câmara dos Deputados.
Em relação ao "estatuto do desarmamento", a pena para quem lidar com armas de uso proibido aumenta de três a seis anos de reclusão, para quatro a 12 anos de cadeia. Estão incluídos nesse ponto o uso, porte, fabrico ou entrega a crianças ou adolescentes.
O comércio ilegal de armas de fogo passa a ter pena de seis a 12 anos de prisão, sendo que atualmente vai de quatro a oito anos. Já o tráfico internacional de armas, que previa pena de prisão de quatro a oito anos, pode ir agora dos oito aos 16 anos.
No que à chamada progressão de regime diz respeito, ou seja, quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (regime fechado, na prisão) para outro mais leve (semi-aberto, em que apenas se dorme na cadeia), ficará a depender do tipo de crime.
Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos 1/6 da pena no regime anterior.
Com as novas regras, o tempo exigido varia de 16%, para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70% no caso de o condenado por crime hediondo, com morte da vítima, ser reincidente nesse tipo de crime.
Ainda segundo o texto aprovado, polícias sob investigação pela morte de alguém no exercício de suas funções, cujos casos não tenham implicado confronto ou legítima defesa, poderão contar com defesa paga pela corporação.
A proposta será agora enviada para análise e votação do Senado.