Bruxelas.PT - A Política Social da União Europeia

por Andrea Neves correspondente Antena 1 em Bruxelas

Episódio original publicado a 17 de maio de 2024 | Foto: NurPhoto via AFP

Uma conversa da jornalista Andrea Neves com Manuela Teixeira Pinto, Representante Permanente Adjunta de Portugal junto da União Europeia.

O Pilar Social da União EuropeiaO que é que se pretende com uma Política Social da União Europeia?

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais foi proclamado na Cimeira Social sobre o Emprego Justo e o Crescimento, que teve lugar em 2017 em Gotemburgo e agrupa um conjunto de direitos e de princípios, 20 ao todo, num total de três grandes áreas, com o grande objetivo de reforçar a dimensão social do Projeto Europeu – ou colocar esta dimensão no centro do projeto.

E quais são essas três grandes áreas em que se dividem os 20 princípios ou direitos? A primeira é a da igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho, a segunda refere-se às condições de trabalho justas e a terceira centra-se na proteção e inclusão sociais. Estas três áreas são depois declinadas em vários direitos ou princípios específicos.

Faço um ponto prévio para dizer que nos próprios Tratados da União Europeia todas estas dimensões estão previstas e são reconhecidas – algumas como competências dos Estados-Membros outras como competências partilhadas – mas é importante deixar claro que tudo isto não começou com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais em 2017 e que já no Tratado de Lisboa foi introduzida uma cláusula transversal – que é o artigo 9 - que diz que “na definição e execução das suas políticas e ações a União tem em conta as exigências relacionadas com a promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma proteção social adequada, a luta contra a exclusão social e um nível elevado de educação, formação e proteção da saúde humana”. E esta é uma cláusula que se aplica a toda a ação da União Europeia e que é bastante relevante.

Gostava também de fazer um segundo ponto prévio muito importante: quando nós falamos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais falamos também do que foi uma das prioridades da Presidência Portuguesa da União Europeia em 2021, na Cimeira Social do Porto, e que continua até hoje a ser um marco na agenda social da União Europeia. No fundo, a Cimeira Social do Porto veio subscrever – ao nível da Comissão, de Portugal com a Presidência da União Europeia, do Parlamento Europeu, dos parceiros sociais europeus e das organizações da sociedade civil – os três grandes objetivos para 2030 que estavam definidos no plano de ação para a implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

Podemos especificar melhor esses objetivos?

Esses objetivos definem que até 2030 menos 78 por cento da população entre os 20 e os 64 anos devem ter emprego, que pelo menos 60 por cento de todos os adultos devem participar anualmente em ações de formação e que o número de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social deve ser reduzido em pelo menos 15 milhões, das quais pelo menos cinco milhões devem ser crianças.
A preocupação europeia com as criançasOu seja, percebe-se de imediato, entre outras coisas – já falaremos delas – que as crianças são um ponto fundamental para a União Europeia.

São e aliás a União Europeia tem desenvolvido várias ações em relação às crianças tendo em vista, no fundo, eliminar a pobreza que ainda subsiste. Foi, por exemplo, adotada uma Garantia Europeia para a Infância que é uma recomendação aos países para quebrar aquilo que são chamados os ciclos de pobreza, porque crianças que nascem em ambientes menos favoráveis terão tendência para depois, no futuro, virem a ser sempre condicionadas por esse momento inicial de vida. E, portanto, foram definidas várias medidas que pretendem que os Estados-Membros assegurem que todas as crianças carenciadas tenham acesso gratuito à educação e acolhimento na primeira infância, que tenham ensino gratuito, cuidados de saúde gratuitos e pelo menos uma refeição saudável gratuita na escola.

Mas são as recomendações?

São recomendações aos Estados-Membros.

Mas com o critério de obrigatoriedade, ou seja, que eles têm mesmo que seguir?

Há um ponto importante que eu gostava de referir em relação às recomendações e às conclusões que existem em toda a área social, como nas áreas em que temos uma competência da União Europeia que é partilhada com os Estados-Membros ou nas quais a ação da União Europeia surge para completar e apoiar os países: as recomendações e as conclusões não são impostas pela União Europeia, elas são apresentadas e são negociadas no Conselho da União Europeia por todos os Estados-Membros, e isto quer dizer que os Estados, quando as acordam, estão a comprometer-se com a sua implementação. Nesse sentido, há um compromisso.
A Declaração de La HulpeEntretanto, há outra declaração mais recente que veio reforçar estes direitos sociais.

Sim, esta declaração foi adotada pela Presidência Belga e chama-se Declaração de La Hulpe e é o resultado de uma conferência que teve lugar em

La Hulpe aqui na Bélgica, nos passados dias 15 e 16 de Abril – e aliás o subtítulo desta conferência era “Do Porto a La Hulpe”. O objetivo foi o de marcar novamente a agenda social como uma das prioridades da União Europeia, reafirmando tudo aquilo que já tínhamos inscrito no Pilar e passar a mensagem de que essa deve ser uma prioridade para a próxima Comissão Europeia.
O empregoJá falámos da infância, da proteção da infância e da importância que isso tem também para que depois os mais novos, as crianças possam ter um futuro mais adequado, um futuro que não seja marcado por esse tal início de vida, para permitir a igualdade de oportunidades: que tipo de igualdade de oportunidades são recomendadas no que se refere ao emprego?

Para os Cidadãos da União Europeia, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais coloca a questão da igualdade de tratamento e de oportunidades logo à cabeça e em várias dimensões: a primeira é a da igualdade de oportunidades e de tratamento para todas as pessoas no que respeita à educação, formação e aprendizagem ao longo da vida, é um dos primeiros princípios do Pilar; a segunda é a da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres; a terceira é a da igualdade de oportunidades e tratamento.

Estamos sempre a falar, neste contexto, de condições de trabalho, emprego, igualdade de oportunidade e tratamento, independentemente do género, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. Isto também está referido no Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

E é logo no terceiro princípio que encontramos a igualdade de tratamento no apoio ativo ao emprego, ou seja, às pessoas que não têm emprego, incluindo ajuda na procura do emprego, formação adequada, etc…

A igualdade de género entre homens e mulheres também está referida no que se refere ao emprego?

Sim, no caso do Pilar Europeu dos Direitos Sociais igualdade defende-se a igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres. Isto no que respeita à participação no mercado de trabalho, às condições de trabalho, à progressão na carreira e ao salário, ou seja, é preciso reforçar que deve haver um salário igual para um trabalho igual. Esta questão do salário igual para trabalho igual, aliás, está prevista no próprio Tratado da União Europeia. Se formos ao Tratado, encontramos algumas disposições que são mais gerais e outras mais focadas nestas áreas. Por exemplo, se virmos os objetivos e os valores em que se funda a União Europeia percebemos que está prevista a promoção da igualdade entre homens e mulheres logo nos artigos 2 e 3 do Tratado. Na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia também está prevista a igualdade entre homens e mulheres e que deve ser garantida em todos os domínios, incluindo emprego, trabalho e remuneração.

Neste sentido foi adotada em Maio de 2023 uma Diretiva sobre a Transparência Salarial que obriga as empresas a partilhar informações sobre o valor dos salários que pagam a homens e mulheres e se houver uma diferença superior a cinco por cento, a empresa tem que corrigir essa essa situação. Isto porque neste momento para trabalho igual ainda não existe salário igual em muitas situações.

Outro exemplo, que é muito emblemático e de que se ouviu falar muito, é a Diretiva sobre as mulheres nos conselhos de administração –que refere, mais uma vez, a preocupação de haver mais mulheres nos lugares de tomada de decisão – e o que esta diretiva diz, no essencial, é que até 2026 as empresas cotadas em bolsa deverão assegurar que os membros do sexo subrepresentados, detenham pelo menos 40 por cento dos cargos de administrador não executivo e 33 por cento de todos os cargos de administrador.
Salários adequados e salários mínimosIsto significa também que os salários devem ser salários adequados, seja homem, seja mulher.

Isso significa que os salários devem ser adequados e o Pilar Social também fala sobre isso. Um salário adequado é um salário justo, que permita ao trabalhador ter uma vida digna e que lhe permita fazer face às suas necessidades e às da sua família.

Mas não há um salário mínimo europeu?

Não há, de facto, um salário mínimo europeu e a fixação dos salários continua a ser da responsabilidade de cada Estado-Membro. Há, aliás, alguns Estados-Membros que nem sequer têm este conceito de salário mínimo legalmente definido.

No entanto, foi adotada em 2022 uma Diretiva na União Europeia relativa a salários mínimos adequados mas que não estabelece valores para salários mínimos – como eu disse, os sistemas nacionais são todos muito diferentes –mas estabelece critérios claros com base nos quais cada Estado-Membro deve definir – em função das suas características socioeconómicas – o que é que é um salário mínimo adequado. E novamente voltamos àquilo que eu disse no início: o salário deve ser justo e digno e permitir ao trabalhador ter uma vida decente.
Formação ao longo da vidaVamos regressar à questão das competências e da formação das pessoas: é importante que elas tenham formação e formação ao longo da vida.

E também, mais uma vez, está previsto neste nosso pilar que é de facto uma bússola e que foi se foi traduzindo em várias peças legislativas em muitas áreas. Assim, está previsto, por exemplo, o que é um ponto interessante, que o princípio sobre a educação e a formação e aprendizagem ao longo da vida significa que as pessoas devem ser preparadas ao longo da vida, em termos de aprendizagem, não só para participarem plenamente na sociedade, mas também para gerir com êxito as transições no mercado de trabalho.

E isto é um ponto importante porque estamos a falar agora da transição verde e da transição digital, que trazem muitas transformações e alterações ao mercado de trabalho, e precisamos que as pessoas sejam requalificadas ou qualificadas de formas muito diferentes e, por isso, é muito importante existir esta formação ao longo da vida. É, aliás, um dos objetivos definidos na Cimeira do Porto o de haver 60 cento da população adulta até 2030 com formação anual.

Mas isso continua a ser uma competência do Estado-Membro?

Sim, continua a ser uma competência do Estado-Membro, mas o que a União Europeia tenta sempre é fazer com que os Estados-Membros, em conjunto, promovam uma maior ambição e um nível o mais parecido possível de benefícios nestas áreas.

Num dos últimos relatórios que a Comissão publicou sobre o mercado interno era referido, por exemplo, que entre 35 a 40 por cento dos pessoas que trabalham em renovação de edifícios vão precisar de formação em eficiência energética porque no âmbito da transição climática, uma das prioridades é a eficiência energética dos edifícios. Mas não há ainda competências suficientes para essa área.
A Proteção Social dos TrabalhadoresE a proteção social dos trabalhadores? Como é que é feita a nível da União Europeia? Existe essa preocupação ou é também uma competência que tem a ver com os próprios Estados-Membros?

A proteção social dos trabalhadores – e aqui estamos a falar de proteção social em caso de situação de desemprego, de doença ou de invalidez, aquilo que nós consideramos como proteções sociais – a competência continua a ser de cada Estado-Membro e aqui, mais uma vez voltando àquele ponto de que já falámos, o que a União Europeia faz é emitir recomendações, conclusões que novamente são negociadas por todos nós.

O Pilar Social também refere um ponto importante: independentemente do tipo de relação de trabalho que existe – quer seja trabalho dependente, quer seja trabalho independente – os Cidadãos têm direito a uma proteção social adequada. Este princípio tem que ser traduzido em termos concretos por cada Estado-Membro.

E existe uma Agência Europeia para a Segurança no Emprego?

Existe uma Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, no sentido de termos segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de identificar riscos que possam acontecer no local de trabalho, recolher e divulgar informação junto dos Estados e dos parceiros sociais.
Tem havido uma preocupação particular da União Europeia, nos últimos tempos, com os trabalhadores independentes e com todas as novas formas de trabalho – teletrabalho, trabalhadores em plataformas, etc.
Pessoas com deficiênciaPara os jovens, os jovens e não só, para as pessoas com deficiência há uma preocupação específica?

O que está definido no Pilar Social sobre a questão das pessoas com deficiência é que estas pessoas têm direito a um apoio ao rendimento que lhes garanta uma vida digna. Têm direito a serviços que lhes permitam participar no mercado de trabalho, na sociedade e a um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades. Em 2023 a Comissão Europeia apresentou um pacote de emprego para as pessoas com deficiência, precisamente com este objetivo de melhorar os resultados do mercado de trabalho para as pessoas com deficiência, e que incidiu particularmente no desenvolvimento de políticas nacionais que envolvam as pessoas com deficiência na transição ecológica e digital. Entre várias medidas que estão neste pacote existem, por exemplo, ações para incentivar a contratação de pessoas com deficiência e combater estereótipos.

Mas para que fique claro: isso compete também, mais uma vez, aos Estados-Membros, definir de que forma é que o vão fazer?

Sim, compete a cada Estado definir como devem estas medidas ser definidas na prática.

O mesmo acontece, por exemplo, para o emprego jovem?

Sim, estamos sempre a falar do emprego nesta perspetiva, ou seja, a linha da frente das competências em matéria de emprego é sempre dos Estados-Membros e a União Europeia completa e apoia esta ação nacional.

E o mesmo para as pessoas desempregadas?

Em relação ao desemprego, a situação é a mesma: a competência continua a ser dos Estados-Membros sendo que a União Europeia complementa e apoia a ação nesta área. O que o Pilar Social prevê é que as pessoas têm direito a um apoio adequado sempre que estão numa situação de desemprego e isto significa uma prestação por desemprego, um apoio à reintegração no mercado de trabalho – que é muito importante – e também garantir que as prestações que as pessoas recebem não constituem um desincentivo para uma reintegração no mercado de trabalho. Portanto, o objetivo último é sempre proteger a pessoa mas, ao mesmo tempo, criar as condições para que ela possa reintegrar o mercado de trabalho.

A dimensão social, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e todas estas metas que nós definimos até 2030 são fundamentais – eram fundamentais, são fundamentais e serão ainda mais – num contexto das transições todas que estamos a viver. Portanto é essencial assegurar que a transição verde, a transição digital, a agenda de competitividade da indústria europeia, estas mudanças sejam feitas de forma a que ninguém fica para trás, assegurando que a transição é justa sob o ponto de vista social. E esta é uma das mensagens que também resulta da conferência de La Hulpe – de que já falámos – a de uma mensagem política forte para a próxima Comissão Europeia: deve manter a agenda social e o progresso social no centro do projeto europeu.

Para consulta:
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