O Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul confirmou o castigo por assédio sexual imposto ao treinador de futebol Miguel Afonso, após contestação da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) à amnistia da Jornada Mundial da Juventude (JMJ).
O técnico, de 41 anos contestou a pena para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) que, manteve o castigo, cujos atos remontam ao início da época 2020/21, quando este treinava a formação feminina do Rio Ave.
No entanto, o castigo acabou por ser abrangido pelo decreto de amnistia pela visita do papa Francisco a Portugal, por ocasião da JMJ, decisão que agora é anulada pelo despacho do TCA Sul.
No despacho, o TCA Sul considera que, à data da prática dos factos, Miguel Afonso, nascido em 16 de janeiro de 1982, “tinha 38 anos, pelo que, não pode beneficiar do regime previsto” na lei da aministia, que abrange jovens entre os 16 e os 30 anos.
O documento refere ainda que o “o legislador pretendeu com a elaboração e aplicação da Lei da Amnistia associar a visita de um líder religioso a uma espécie de indulto de condutas de pequena gravidade”, acrescentando: “A sociedade não espera que em virtude da visita de Sua Santidade Papa Francisco, alguém que pratique factos subsumíveis em crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, previstos nos artigos 163.9 a 176.9-B do Código Penal, seja amnistiado”.
Miguel Afonso foi alvo de denúncias de jogadoras do Rio Ave em 2020/21, noticiadas no jornal Público, que deram lugar a outras sobre o antigo técnico de Bonitos de Amorim (2019/20) e Ovarense (2021/22), e, depois, Famalicão, que o suspendeu.