FPF suspende por três anos e meio quatro arguidos do caso "Jogo Duplo"

por Mário Aleixo - RTP
"Jogo Duplo" leva à suspensão de quatro agentes desportivos Lusa

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) suspendeu por três anos e seis meses quatro arguidos do processo "Jogo Duplo", por corrupção, coação e apostas desportivas.

O acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, considera que os futebolistas João Rodrigues (João Carela), que na época 2015/2016 representou a Oliveirense, e Hugo Guedes (Moedas), do Folgosa da Maia, violaram os artigos 129.º e 130.º do regulamento disciplinar, relativos a corrupção ou coação, e apostas desportivas.

O artigo 129.º pune "o jogador que, direta ou indiretamente, participe em aposta desportiva relacionada com jogo de futebol" e o seguinte o futebolista que "dê ou prometa recompensa a qualquer agente desportivo do clube adversário".

João Rodrigues foi ainda condenado a uma suspensão de 16 jogos, e Hugo Guedes de oito, tendo ambas ficado ainda obrigados ao pagamento de uma multa de 1.199 euros, cada um.

Abel Silva, campeão mundial de sub-20 em 1989 e Gustavo Oliveira, empresário de futebol, foram punidos com sanções idênticas às dos futebolistas e condenados ao pagamento de multas de 1.785 e 1.887 euros, respetivamente,

Na base das condenações, está a violação do artigo 114.º, que pune "a oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa ou de, em geral, qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, direta ou indiretamente, solicitar daqueles agentes uma atuação parcial de forma a que o jogo decorra em condições anormais, ou com consequências no seu resultado ou que seja falseado o relatório de jogo".

Detalhes do processo

Iniciado em 14 de maio de 2016, o processo "Jogo Duplo" envolve antigos jogadores do Oriental, ex-futebolistas do Oliveirense, Penafiel e Académico de Viseu e ainda dirigentes, empresários e pessoas ligadas ao negócio das apostas desportivas.

Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP) pediu a condenação de todos os arguidos, seis dos quais a penas efetivas de prisão.

O MP defendeu penas efetivas para Carlos Silva, conhecido como "Aranha" e elemento da claque SuperDragões, para Gustavo Oliveira, para Rui Dolores, antigo futebolista, e para três jogadores: Hugo Guedes, João Rodrigues, e Diego Tavares - à data futebolista do Oriental de Lisboa.

Para o MP ficou provado que Carlos Silva, Gustavo Oliveira e Rui Dolores formaram "a cúpula da organização criminosa" em Portugal e eram eles que mantinham os "contactos com os investidores malaios, que traziam o dinheiro para Portugal", com vista à obtenção de lucros com "apostas fraudulentas e manipulação de resultados", uma conduta "muito grave".

Desde agosto de 2015, estes três arguidos, no topo da pirâmide da organização "desenvolveram essa atividade criminosa" e "uma conduta muito grave, duradoura e permanente" durante um espaço temporal, contando também com intervenção dos arguidos Hugo Guedes, João Tiago Rodrigues e Diego Tavares, que tinham uma função intermédia nesta alegada associação criminosa.

Em causa estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.

A leitura do acórdão do processo, com 27 arguidos e relacionado com viciação de resultados, está marcada para 25 de outubro.



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